Resolução SEDE nº 18 DE 12/11/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 nov 2015

Aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 46.832 , de 17 de setembro de 2015;

Resolve:


Art. 1º Fica aprovado, como estabelecido em assembléia geral, o Regimento Interno do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE, na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, de novembro de 2015.

ALTAMIR DE ARAUJO RÔSO FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE MINEIRO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-FOPEMIMPE.


CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIAS


Art. 1º Nos termos da Lei Estadual nº 20.826 de 31, de julho de 2013, e do Decreto Estadual nº 46.832, de 17 de setembro de 2015, compete ao Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE:

I - identificar, articular e promover a integração entre os diversos órgãos governamentais, entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento dos pequenos negócios, com o objetivo de sugerir, assessorar e acompanhar a implementação das políticas públicas de apoio e fomento a estes segmentos, disseminando as decisões oriundas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

II - articular e promover, com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte ou da legislação pertinente a nível estadual, bem como acompanhar as suas efetivas implantações, atos e procedimentos deles decorrentes;

III - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento destes segmentos;

IV - sugerir e promover ações que consolidem e harmonizem, de forma isonômica, os diversos programas de apoio aos pequenos negócios;

V - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 8.364, 17 de novembro de 2014, no que for pertinente; e

VI - incentivar e apoiar a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e das diretrizes emanadas do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequenas de Porte (Decreto Estadual nº 46.832/2015).

Parágrafo único. Para efeitos deste Regimento Interno, adota-se a expressão "pequenos negócios" para designar microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, agricultores familiares e outros negócios passíveis de equiparação, conforme legislação pertinente.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO


Art. 2º De acordo com o Parágrafo Único do art. 4º do Decreto 46.832/2015 , o FOPEMIMPE Estadual será composto por membros efetivos, representados por órgãos e entidades governamentais do Estado com direito a voto, assim definidos:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, que o presidirá;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

IV - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

V - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;

VII - Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

VIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

IX - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

X - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE;

XI - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

XII - Secretaria de Estado de Educação - SEE;

XIII - Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI;

XIV - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;

XV - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

XVI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.

§ 1º As entidades de apoio e de representação do segmento empresarial com direito a voto, de segundo nível ou de atuação estadual, serão definidas por meio de edital publicado pela SEDE.

§ 2º As entidades de que trata o caput deste artigo indicarão, formalmente, um representante titular e, até dois suplentes, para mandato de dois anos, prorrogáveis, sendo vedada a indicação de um mesmo representante por duas entidades.

§ 3º Os representantes a que se refere o caput deste artigo não farão jus a qualquer tipo de remuneração e não guardarão vínculo trabalhista com a SEDE ou com o órgão que representam, exceto se já forem seus servidores ou empregados.

§ 4º Entidades de apoio e de representação do segmento empresarial, de primeiro nível, ou de atuação municipal ou regional, comporão o FOPEMIMPE Regional, conforme disposto no CAPITULO VIII. deste Regimento.

Art. 3º Caberá ao Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE Estadual deliberar sobre o ingresso de novos membros efetivos, competindo à Assembleia referendar suas decisões, observados o que se segue:

I - o ingresso de entidade governamental, inclusive federal ou regional, poderá ser proposto ao Conselho Deliberativo por qualquer membro efetivo, com base na pertinência de suas funções para os trabalhos do FOPEMIMPE.

II - o número total de entidades não-governamentais será sempre igual ou inferior ao número de entidades governamentais;

III - as entidades não-governamentais, comprovadamente, deverão:

a) demonstrar que atua ou que se capacita para atuar no desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

b) ter comprovada atuação em nível estadual ou regional, conforme o caso;

c) estar registrada há, no mínimo, três anos; e

d) estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.

IV - as entidades não-governamentais interessadas em se tornarem membros efetivos do FOPEMIMPE Estadual apresentarão sua candidatura à Secretaria Geral, que fará a comprovação dos critérios de que trata o inciso III e preparará os processos a serem encaminhados ao Conselho Deliberativo, observado o disposto no caput;

V - é desejável a representatividade equivalente dos setores de indústria, de comércio, serviços, turismo, transportes, cooperativismo, artesanato e agricultura e pecuária entre os membros participantes, podendo este critério ser usado pela Assembleia na escolha das entidades não governamentais.

Art. 4º O Conselho Deliberativo, por sua iniciativa ou por recomendação de sua Assembleia, poderá convidar entidades governamentais ou não-governamentais, de qualquer natureza, para participar, sem direito a voto e por período ou atividades pré-determinados, das reuniões ou atividades do FOPEMIMPE.

Art. 5º O FOPEMIMPE Estadual será estruturado pelas seguintes instâncias, com as competências, atribuições, composição e formas de funcionamento definidas nos dispositivos específicos.

I - Assembleia;

II - Conselho Deliberativo, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 46.832/2015 ;

III - Secretaria Geral, conforme disposto no art. 14-A do Decreto nº 45.784 , de 28 de novembro de 2011;

IV - Secretaria Técnica, conforme disposto no 6º do Decreto nº 46.832/2015 ;

V - Comitês Temáticos, conforme disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto 46.832/2015 ; e

VI - Fóruns Regionais.

CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA DO FOPEMIMPE


Art. 6º A Assembleia do FOPEMIMPE, composta por seus membros efetivos se reunirá, por convocação do Conselho Deliberativo, 2 (duas) vezes por ano em assembléia geral ordinária e, em assembléias extraordinárias, por convocação do seu Presidente.

§ 1º As assembleias gerais serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, com pauta pré-definida.

§ 2º Os documentos que instruem as matérias a serem deliberadas deverão ser encaminhadas aos membros efetivos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento.

Art. 7º O presidente da Assembleia do FOPEMIMPE Estadual será o dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo titular da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços da SEDE ou pelo seu Secretário-Geral, nesta ordem.

Parágrafo único. Ao Presidente da Assembleia do FOPEMIMPE Estadual compete:

I - presidir as assembleias gerais do FOPEMIMPE Estadual;

II - determinar a apreciação, por parte da Assembleia do FOPEMIMPE Estadual, assuntos relacionados na pauta previamente enviada aos integrantes da mesma;

III - encaminhar, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas aos pequenos negócios, emanadas das assembleias gerais da Assembleia do FOPEMIMPE;

IV - convocar assembleias extraordinárias, na ocorrência de fato de relevante interesse do segmento dos pequenos negócios e/ou mediante solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos;

V - definir as datas das assembleias gerais ordinárias do FOPEMIMPE Estadual e coordenar as ações para a realização das mesmas;

VI - indicar, por ato formal, os titulares da Secretária Geral e Secretária Técnica do FOPEMIMPE Estadual.

Art. 8º A Assembleia do FOPEMIMPE Estadual tem as seguintes competências:

I - discutir os temas e questões de interesse dos pequenos negócios, observadas as competências relacionadas no Art. 1º deste Regimento;

II - deliberar sobre os assuntos a ela submetidos, no limite de suas competências;

III - Eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE Estadual, considerando que a SEDE é membro permanente do respectivo conselho em observação ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.832/2015 ;

IV - identificar e propor políticas públicas, medidas e ações orientadas aos pequenos negócios, bem como verificar o adequado encaminhamento e tramitação ao Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal;

V - analisar os resultados alcançados pelos Comitês Temáticos no decorrer do período pré-determinado para a conclusão dos trabalhos;

VI - solicitar aos integrantes da Assembleia propostas de trabalho para o período subsequente, compilando-as, submetendo-as a aprovação e divulgando, em tempo hábil, os temas elencados;

VII - deliberar sobre a extinção ou a criação de comitês temáticos, quando considerar que a proposição é necessária para o melhor atendimento dos objetivos do FOPEMIMPE;

VIII - deliberar sobre o ingresso de novos membros efetivos.

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 9º Compõem o Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE Estadual os representantes:

I - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, em caráter permanente, e mais 5 (cinco) órgãos ou entidades governamentais;

II - de 6 (seis) entidades de apoio e de representação do segmento dos pequenos negócios.

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE Estadual serão escolhidos, entre seus membros efetivos, em Assembleia, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.

§ 2º O Presidente do Conselho Deliberativo será o titular da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços da SEDE e seu suplente será o Secretário-Geral do FOPEMIMPE.

Art. 10. Compete ao Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE Estadual:

I - cuidar para o bom funcionamento das assembleias e deliberar sobre assuntos e questões não previstas que venham a ocorrer durante a realização das mesmas;

II - deliberar sobre a composição das pautas das assembléias, bem como cuidar para que os assuntos discutidos sejam levados ao conhecimento dos membros do FOPEMIMPE Estadual;

III - avaliar as candidaturas de novos membros efetivos, nos termos do art. 3º e convidar outras entidades nos termos do art. 4º;

IV - deliberar sobre o encaminhamento das propostas apresentadas pelos Comitês Temáticos entre os membros efetivos do FOPEMIMPE e zelar por suas execuções;

V - deliberar sobre a incorporação de Fóruns Regionais ou Municipais na estrutura do FOPEMIMPE Estadual.

§ 1º O Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE Estadual, por convocação de seu Presidente ou de qualquer um de seus membros, realizará no mínimo 3 (três) Reuniões Ordinárias por ano, com pauta pré-definida e documentos para instrução dos processos encaminhados com antecedência mínima de 7 dias.

§ 2º O Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE Estadual poderá indicar uma ou mais entidades que o integram, mediante concordância formal das partes, a prestar apoio à Secretaria Geral, no que tange à preparação das assembleias e demais atividades do FOPEMIMPE, por um período de até 2 (dois) anos, prorrogáveis.

CAPÍTULO V - DA SECRETARIA GERAL


Art. 11. A Secretaria Geral será exercida no âmbito da Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços da SEDE, cabendo ao Presidente do Fórum a indicação do titular para o cargo de Secretário-Geral.

Parágrafo único. São competências da Secretaria Geral:

I - realizar a interlocução entre o FOPEMIMPE Estadual e suas regionais;

II - realizar a interlocução entre o FOPEMIMPE e o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito federal;

III - consolidar e articular os estudos e as propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos;

IV - estimular, no âmbito do Estado, a interiorização do FOPEMIMPE por meio da articulação com municípios para a implantação de fóruns regionais e seus respectivos núcleos, com fulcro no artigo 1º , inciso V, da Lei Estadual nº 20.826/2013 e no artigo 2º do Decreto Estadual nº 46.832/2015;

V - coordenar e monitorar os trabalhos da Secretaria Técnica;

VI - representar o FOPEMIMPE, na ausência do Presidente, perante os poderes da União, dos Estados e Municípios e demais autoridades.

CAPÍTULO V - DA SECRETARIA TÉCNICA

Art. 12. A Secretaria Técnica do FOPEMIMPE Estadual será exercida no âmbito da Secretaria Geral, pela Superintendência responsável por políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte da SEDE, cabendo ao titular da Secretaria Geral a indicação do titular para o cargo de Secretário Técnico, com as seguintes responsabilidades e competências:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente, ao Secretário-Geral, ao Conselho Deliberativo e à(s) entidade(s) escolhida(s) na forma definida pelo parágrafo 2º, do art. 10, para a realização das assembleias, reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - orientar os trabalhos dos Comitês Temáticos e assessorar suas reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - conduzir as questões administrativas relacionadas às assembleias e reuniões ordinárias ou extraordinárias;

IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia, do Conselho Deliberativo e da Secretaria Geral, bem como as do Presidente do FOPEMIMPE Estadual;

V - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

VI - expedir as convocações, nos prazos estabelecidos, das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias, bem como suas respectivas pautas e documentos que instruirão as matérias pertinentes;

VII - registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes nas reuniões do FOPEMIMPE Estadual;

VIII - lavrar e encaminhar aos membros do FOPEMIMPE Estadual as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo e da Assembleia do Fórum;

IX - avaliar a produtividade dos trabalhos desenvolvidos pelos Comitês Temáticos;

X - articular o encaminhamento das propostas desenvolvidas pelos Comitês Temáticos aos membros.

CAPITULO VI DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 13. Os Comitês Temáticos, formados por representantes indicados pelos membros efetivos e/ou convidados, são os responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas, são os seguintes:

I - de Racionalização Legal e Burocrática;

II - de Investimento, Financiamento e Crédito;

III - de Formação, Capacitação Empreendedora;

IV - de Qualidade e Inovação;

V - de Comércio Exterior;

VI - de Acesso a Mercados.

Parágrafo único. As propostas dos Comitês Temáticos deverão ser apresentadas em conformidade com o formulário padrão, previsto no Anexo I deste Regimento, após cada assembleia.

Art. 14. São competências dos Comitês Temáticos do FOPEMIMPE Estadual, observada a pertinência temática:

I - discutir as questões de interesse dos pequenos negócios, observadas as competências relacionadas no Art. 1º deste Regimento;

II - identificar e sugerir políticas públicas, medidas e ações orientadas aos pequenos negócios.

Art. 15. Cada Comitê Temático será dirigido por um coordenador, competindo-lhe:

I - mediar às discussões segundo tema determinado para seu comitê;

II - adequar às proposições debatidas ao formato de apresentação de propostas, Anexo I desse regimento;

III - manter os participantes informados sobre o desenvolvimento das propostas criadas no comitê temático;

IV - assessorar a entidade responsável quando na execução das propostas criadas pelo comitê temático.

§ 1º Deverá compor a estrutura do Comitê um profissional com conhecimento no respectivo eixo temático, responsável por realizar análises técnicas das proposições debatidas, podendo esse, acumular a função descrita no caput do artigo.

§ 2º O coordenador será escolhido para um período de 01 ano, prorrogável por igual período.

Art. 16. É recomendável, para o funcionamento de cada Comitê, a presença simultânea de representantes da Administração Pública Estadual e de entidades de representação e de apoio ao segmento dos pequenos negócios.

CAPITULO VIII DOS FORUNS REGIONAIS

Art. 17. Os fóruns regionais deverão, preferencialmente, serem instituídos conforme dinâmica e estrutura do FOPEMIMPE Estadual e seguir a definição dos territórios de desenvolvimento instituídos pelo governo estadual.

§ 1º Sem prejuízo ao disposto neste artigo, os fóruns regionais poderão se subdividir em núcleos de municípios para facilitar a identificação de demandas e desenvolvimento de políticas.

§ 2º Os Fóruns Regionais e seus núcleos serão denominados "FOPEMIMPE", seguido do nome definido para a região em que atuará.

§ 3º Os Fóruns Regionais e seus núcleos integrarão a estrutura do FOPEMIMPE Estadual mediante homologação de processo de incorporação pelo Conselho Deliberativo, contendo manifestação de interesse da região, bem como ao cumprimento dos termos contidos no Regulamento Básico, previsto no Anexo II deste Regulamento.

§ 4º Sem prejuízo ao caráter deliberativo do FOPEMIMPE Estadual, e dentro de suas competências e autonomias, as manifestações oriundas dos Fóruns Regionais e seus núcleos, comporão automaticamente a pauta de ações da Secretaria Geral, desde que haja comunicação aos demais membros do FOPEMIMPE Estadual.

§ 5º As prefeituras municipais são consideradas como membros efetivos de cada FOPEMIMPE Regional e estão dispensadas do rito relacionado ao Edital de Habilitação, cabendo-lhes apenas a manifestação formal para entrada no fórum.

Art. 18. São competências dos Fóruns Regionais e seus núcleos em seus respectivos territórios de atuação:

I - identificar, articular e promover a integração entre os diversos órgãos governamentais, entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento dos pequenos negócios, com o objetivo de sugerir, assessorar e acompanhar a implementação das políticas públicas de apoio e fomento a estes segmentos;

II - cooperar para a disseminação de informações e operacionalização de ações do FOPEMIMPE Estadual;

III - estabelecer, sem prejuízo ao Regulamento Básico estabelecido nos termo do § 3º, artigo 17, deste Regimento, normas e procedimentos para definir sua forma de atuação, estrutura, comitês temáticos ou setoriais, instâncias de suporte e decisão.

CAPITULO IX DO PROCESSO DECISÓRIO DO FOPEMIMPE

Art. 19. Para a instalação das assembleias gerais é necessária a presença registrada de pelo menos 1/3 (um terço), mais um, do número total dos membros efetivos do FOPEMIMPE Estadual.

§ 1º Nas assembléias extraordinárias, caso não seja alcançado o quórum mínimo definido no caput deste artigo, a instalação poderá se dar por decisão do Presidente do Conselho Deliberativo, com 25% (vinte e cinco por cento) do número total dos membros efetivos.

§ 2º Aplicam-se às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo os mesmos critérios estabelecidos no caput e § 1º deste artigo, no que couber.

Art. 20. As votações, no âmbito das assembleias gerais e reuniões do Conselho Deliberativo, ordinárias e extraordinárias, serão decididas pela maioria simples dos presentes às reuniões, cabendo ao Presidente do FOPEMIMPE Estadual ou ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de desempate, quando for o caso.

§ 1º É admissível o voto por meio de procuração, desde que apresentada à Secretaria Técnica até a véspera da respectiva assembleia.

§ 2º Excetuam-se da regra estabelecida no caput, as votações relativas ao Regimento Interno do FOPEMIMPE Estadual que somente poderá ser alterado pela metade mais um do número total de seus membros natos.

CAPITULO X PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 21. Os membros do FOPEMIMPE Estadual referidos no Art. 2º deste Regimento Interno deverão nos limites de suas competências:

I - zelar e fazer cumprir as prerrogativas da legislação pertinente e deste Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento dos pequenos negócios;

IV - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando o fortalecimento do segmento dos pequenos negócios;

V - trazer às discussões do FOPEMIMPE Estadual as questões e demandas relevantes aos pequenos negócios, oriundas da sua representatividade local e regional do segmento ou tratadas no âmbito governamental;

VI - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no FOPEMIMPE;

VII - dar ciência aos demais membros e à Secretaria Geral do FOPEMIMPE Estadual os expedientes de interesse geral;

VIII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e

IX - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos, do Conselho Deliberativo e do Presidente do FOPEMIMPE Estadual.

Art. 22. Ocorrerá o desligamento de membro efetivo do FOPEMIMPE Estadual:

quando houver a dissolução da entidade;

por sua própria solicitação;

quando seu representante deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco), consecutivas ou não, no período de 3 (três) anos, sem apresentação de justificativas à Secretaria Geral;

por fato relevante considerado desabonador de sua conduta em relação ao segmento dos pequenos negócios.

§ 1º No caso de desligamento de membro efetivo, sua substituição observará o disposto neste artigo, no que couber.

§ 2º O disposto no parágrafo no que couber, também será aplicado, a critério da Assembleia do FOPEMIMPE Estadual, quando do desligamento de membros natos.

CAPITULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. As atas das reuniões do FOPEMIMPE Estadual, de seu Conselho Deliberativo e dos Comitês Temáticos, bem como outros documentos de interesse geral, serão publicadas na forma definida pela Secretaria Técnica.

Art. 24. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo, com base em notas, pareceres técnicos, jurídicos, doutrinários e demais aportes preparados pela Secretaria Técnica do FOPEMIMPE Estadual.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2015.

Altamir de Araújo Rôso Filho

Fernando Passalio de Avelar

Arnaldo Correia da Silva Filho

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Código da proposta:
 

Comitê Temático:
Título da Ação:
Indicações para instituição executora:
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
Justificativa:
Público Alvo:
Resultados esperados para MPEs:
Escopo:
Custos previstos:
Cronograma de atividades:

ANEXO II - Regulamento Básico

Pelo presente, os municípios do Território de Desenvolvimento (citar a denominação), cientes dos dispositivos do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal nº 123/2006), do Estatuto Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Estadual nº 20.826/2013 ), do Decreto Estadual nº 46.832/2015 e do Regimento Interno do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE, quando da instalação do FOPEMIMPE (território), bem como seus respectivos núcleos, comprometem-se a respeitar as normas aqui estabelecidas, conforme a seguir:

I - estabelecer um Regimento Interno ou outros instrumentos que normatizem, sem prejuízo ao Regimento Interno do Fórum Estadual, a estrutura organizacional e funcionamento do FOPEMIMPE Regional, bem como de seus respectivos núcleos;

II - definir, observando as particularidades e características regionais, inclusive no âmbito de seus núcleos (se for o caso), os Comitês Temáticos ou Setoriais para debates, diagnósticos e suporte na elaboração conjunta de propostas de ações e políticas públicas;

III - estabelecer, sem prejuízo ao caráter permanente do FOPEMIMPE Regional, ao cronograma de reuniões técnicas e administrativas, inclusive de seus respectivos núcleos;

IV - manter, como princípio fundamental do Fórum e de seus núcleos, a participação equilibrada de representantes de órgãos públicos e entidades privadas de apoio e representação dos setores da indústria, comércio, serviços, agricultura, pecuária, transporte e cooperativas.

V - possibilitar e incentivar a livre participação de empresários (vinculados ou não a entidades), estudantes e demais interessados no debate e proposição de políticas públicas direcionadas aos microempreendedores individuais - MEI's, agricultores familiares, microempresas e empresas de pequeno porte;

VI - viabilizar a participação efetiva, no FOPEMIMPE Regional e respectivos núcleos, do Agente de Desenvolvimento Local, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, artigo 85-A, podendo este, acumular ou não, a função de representante do município;

VII - promover, no âmbito do município, inclusive por meio das entidades representativas e de apoio ao segmento dos pequenos negócios, ampla divulgação das ações, programas, manuais e demais informações, emanadas pelo FOPEMIMPE Estadual e Regional, bem como outros assuntos de relevância ao público a que se destina;

VIII - manter o FOPEMIMPE Estadual informado sobre alterações de estrutura, inclusão ou exclusão de municípios, formação de núcleos, bem como de ações, programas e demais atividades desenvolvidas no âmbito do FOPEMIMPE Regional para que se possa, dentre outros motivos, promover a disseminação de boas práticas às demais regiões do estado.

Os itens aqui estabelecidos poderão, a critério do FOPEMIMPE Estadual, sofrer alterações, com vistas ao aperfeiçoamento dos processos sendo, contudo, devidamente comunicados aos seus respectivos interessados.

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Presidente do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Representante/Requerente