Resolução ARSI nº 18 DE 02/07/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jul 2012

Estabelece as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, a vigorar a partir de 1º de agosto de 2012.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Inciso VIII do art. 6º e no art. 17 da Lei Complementar nº 477, de 29 de Dezembro de 2008 e nos termos do art. 62 da Lei 9.096 de 29 de dezembro de 2008;

Considerando que nos termos do art. 46 da Lei nº 9.096, de 29 de dezembro de 2008, o reajuste das tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses;

Considerando que o último reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela CESAN passou a vigorar a partir de 1º de agosto de 2011;

Considerando que nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 325, de 16 de junho de 2005 compete ao Estado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, subconcessão ou permissão, os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande Vitória;

Considerando que nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.319-R, de 04 de agosto de 2009, os serviços públicos de saneamento básico de titularidade estadual, serão, automaticamente, submetidos à regulação, controle e fiscalização, inclusive tarifária, da ARSI, na forma do art. 4º da Lei Complementar nº 477, de 29 de dezembro de 2008;

Considerando que o município de Nova Venécia, Vila Valério e Venda Nova do Imigrante delegaram à ARSI a regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio da celebração do Convênio ARSI nº 001/2009 de 20 de julho de 2009, Convênio ARSI nº 001/2010 de 23 de junho de 2010 e Convênio ARSI nº 001/2011 de 07 de julho de 2011, respectivamente;

Considerando a Resolução ARSI nº 012/2011 de 14 de junho de 2011 que estabeleceu as condições para aperfeiçoamento da estrutura tarifária da Companhia Espírito Santense de Saneamento, submetida á Consulta Pública ARSI nº 001/2011 realizada no período de 18 de abril de 2011 a 19 de maio de 2011 e da Audiência Pública ARSI nº 001/2011 realizada em 31 de maio de 2011;

Considerando que a CESAN por meio do ofício PR- 010/008/2012, de 06.06.2012 protocolado na ARSI em 12.06.2012, apresentou Estudo Técnico elaborado por aquela empresa pleiteando reajuste de suas tarifas, e que por meio do ofício PR - 010/009/2012, de 27.06.2012 apresentou novas informações, cujas analises constam do Processo Interno de nº 58253165:

Resolve:

Art. 1º. Autoriz ar o reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 6,39% (seis inteiros e trinta e nove centésimos por cento) para os municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Guarapari, Fundão, Nova Venécia, Vila Valério e Venda Nova do Imigrante, nos termos dos valores constantes do "Quadro de Tarifas" anexo à presente Resolução.

Art. 2º. A tabela em anexo passa a vigorar a partir de 01.08.2012 limitando-se o termo inicial de sua aplicabilidade a 30 dias da data de publicação da presente resolução, preservada a data base da Concessionária.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 02 de julho de 2012.

Luiz Paulo de Figueiredo

Diretor Geral

Fernando Elias Miguel Assad

Diretor Técnico

Isabela Finamore Ferraz

Diretora Administrativa e Financeira

Anexo

Quadro de Tarifas I

 

Categorias

3

TarifasdeÁguaporFaixadeConsumo(R$/m)

TarifasdeEsgotoporFaixadeConsumo(R$/m3)

Coleta,afastamentoetratamento

Coletaeafastamento

0-10m3

11-15m3

16-20m3

21-30m3

31-50m3

> 50 m3

0-10m3

11-15m3

16-20m3

21-30m3

31-50m3

> 50 m3

0-10m3

11-15m3

16-20m3

21-30m3

31-50m3

> 50 m3

Municípios :Região Metropolitana da Grande Vitória

 

TarifaSocial

0,86

1,01

3,46

4,75

5,08

5,29

0,45

0,53

1,80

2,47

2,64

2,75

0,22

0,25

0,87

1,19

1,27

1,32

Residencial

2,16

2,53

4,32

4,75

5,08

5,29

1,66

1,95

3,33

3,66

3,91

4,07

0,54

0,63

1,08

1,19

1,27

1,32

ComercialeServiços

3,43

3,88

5,39

5,66

5,83

6,00

2,54

2,87

3,99

4,19

4,31

4,44

0,86

0,97

1,35

1,42

1,46

1,50

Industrial

5,49

5,65

6,15

6,20

6,37

6,48

4,06

4,18

4,55

4,59

4,71

4,80

1,37

1,41

1,54

1,55

1,59

1,62

Pública

3,59

4,06

5,21

5,39

5,46

5,53

2,84

3,21

4,12

4,26

4,31

4,37

0,90

1,02

1,30

1,35

1,37

1,38

 

Municípios: Demais  Municípios

 

TarifaSocial

0,77

0,90

3,08

4,23

4,52

4,71

0,40

0,47

1,60

2,20

2,35

2,45

0,19

0,23

0,77

1,06

1,13

1,18

Residencial

1,92

2,25

3,84

4,23

4,52

4,71

1,48

1,73

2,96

3,26

3,48

3,63

0,48

0,56

0,96

1,06

1,13

1,18

ComercialeServiços

3,43

3,88

5,39

5,66

5,83

6,00

2,54

2,87

3,99

4,19

4,31

4,44

0,86

0,97

1,35

1,42

1,46

1,50

Industrial

5,49

5,65

6,15

6,20

6,37

6,48

4,06

4,18

4,55

4,59

4,71

4,80

1,37

1,41

1,54

1,55

1,59

1,62

Pública

3,59

4,06

5,21

5,39

5,46

5,53

2,84

3,21

4,12

4,26

4,31

4,37

0,90

1,02

1,30

1,35

1,37

1,38

Quadro de Tarifas II–TARIFAS DE TRANSIÇÃO

 

Categorias

3

TarifasdeÁguaporFaixadeConsumo(R$/m)

TarifasdeEsgotoporFaixadeConsumo(R$/m3)

Coleta,afastamentoetratamento

Coletaeafastamento

0-10m3

11-15m3

16-20m3

21-30m3

31-50m3

> 50 m3

0-10m3

11-15m3

16-20m3

21-30m3

31-50m3

> 50 m3

0-10m3

11-15m3

16-20m3

21-30m3

31-50m3

> 50 m3

Municípios: Região Metropolitana da Grande Vitória

 

ResidencialSocial-Transição

1,30

1,52

3,67

4,75

5,08

5,29

0,68

0,79

1,91

2,47

2,64

2,75

0,33

0,38

0,92

1,19

1,27

1,32

ResidencialPopular-Transição

1,90

2,22

4,15

4,75

5,08

5,29

1,24

1,44

2,70

3,09

3,30

3,44

0,48

0,56

1,04

1,19

1,27

1,32

 

ResidencialSocial-Transição

1,16

1,35

3,27

4,23

4,52

4,71

0,60

0,70

1,70

2,20

2,35

2,45

0,29

0,34

0,82

1,06

1,13

1,18

ResidencialPopular-Transição

1,69

1,98

3,69

4,23

4,52

4,71

1,10

1,29

2,40

2,75

2,94

3,06

0,42

0,50

0,92

1,06

1,13

1,18

Municípios : Demais Municípios

ResidencialSocial-Transição

1,16

1,35

3,27

4,23

4,52

4,71

0,60

0,70

1,70

2,20

2,35

2,45

0,29

0,34

0,82

1,06

1,13

1,18

ResidencialPopular-Transição

1,69

1,98

3,69

4,23

4,52

4,71

1,10

1,29

2,40

2,75

2,94

3,06

0,42

0,50

0,92

1,06

1,13

1,18