Resolução GSEFAZ nº 18 de 23/09/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 set 2010

Altera a Resolução nº 13/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção civil sujeitos á substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar item 23-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 13/2009-GSEFAZ de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes no Item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS., aprovado pelo Decreto nº 20.686 de 28 de dezembro de 1999, com seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
NCM
23-A
Ladrilhos e placas (Iajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
6907

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, de setembro de 2010.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda