Resolução GSEFAZ nº 18 de 25/11/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 nov 2008

Prorroga prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de novembro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,

Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de novembro de 1985.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 1º de dezembro de 2008, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de novembro de 2008.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda