Resolução SF nº 18 de 04/10/2007

Norma Federal

Altera o art. 25 e revoga a alínea c do inciso I do art. 197, ambos do Regimento Interno do Senado Federal .

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno , promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 25 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 25 . Se algum Senador praticar, dentro do edifício do Senado, ato incompatível com o decoro parlamentar ou com a compostura pessoal, a Mesa dele conhecerá e abrirá inquérito, submetendo o caso ao Plenário, que sobre ele deliberará, no prazo improrrogável de dez dias úteis." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogada a alínea c do inciso I do art. 197 do Regimento Interno do Senado Federal .

Senado Federal, em 4 de outubro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal