Resolução COFFITO nº 18 de 16/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1981

Dá nova redação a dispositivos da Resolução COFFITO-8, alterada pela Resolução COFFITO-15.

A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 21 e 22 de novembro de 1981,

Resolve:

Art. 1º O § 3º. do art. 129 da Resolução COFFITO-8, alterada pela Resolução COFFITO-15, passa a ser o § 4º, vigorando os §§ 1º, 2º e 3º com nova redação, sendo ainda acrescentado o parágrafo único ao art. 132, assim:

"Art. 129.

§ 1º A anuidade paga até 31 de janeiro goza do desconto de 25% (vinte e cinco por cento).

§ 2º A anuidade também pode ser objeto de pagamento parcelado até 31 de março, desde que a metade do seu valor seja paga até 28 de fevereiro e a outra metade até 31 de março, sendo concedido, então o desconto de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela paga em fevereiro.

§ 3º A anuidade paga de uma só vez, no mês de março, é exigível pelo seu valor integral.

Art. 132.

Parágrafo único. Em casos especiais, a Diretoria do CREFITO poderá parcelar o pagamento do emolumento de inscrição".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1981.

SONIA GUSMAN

PRESIDENTE