Resolução SEAB nº 177 de 06/12/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Altera a Resolução nº 0126 de 01.06.2010, que estabelece normas de credenciamento dos laboratórios prestadores de serviços às empresas registradas no Serviço de Inspeção do Paraná/Produtos de Origem Animal - SIP/POA.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XIV, do art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de três de junho de 1987, em conformidade com o art. 9º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 10.799/1994, considerando a necessidade do Estado do Paraná baixar normas complementares para atendimento às exigências do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que sejam aceitos, quando se tratar exclusivamente do controle de qualidade dos produtos oriundos das empresas registradas neste Serviço de Inspeção, os laudos laboratoriais ou resultados das análises, originados dos laboratórios oficiais ou privados.

Art. 2º Estabelecer que somente sejam aceitos, para os casos de autuação, suspensão, interdição, apreensão, condenação, regime especial de fiscalização ou conforme determinação do SIP/POA, os laudos laboratoriais emitidos por laboratórios oficiais ou credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.