Resolução CEE nº 173 DE 08/07/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 ago 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de mobiliários destinadas aos alunos canhotos nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares no âmbito do Estado do Acre.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Professora Iris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 162/2006, e

Considerando:

Que no campo da educação escolar encontram-se grandes dificuldades dentre as quais as que sofrem os alunos canhotos, pela ausência de mobiliário e outros materiais didáticos adequados;

Que este aspecto de lateralidade do cérebro que ocorre, principalmente, na infância, precisa ser respeitado;

Que sejam assegurados os direitos constitucionais de igualdade e de condições de acesso e permanência na escola a educação de qualidade a todos os cidadãos, previstos no artigo 206 da Constituição Federal e no que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996,

Resolve:

Art. 1º Fica obrigatória à disponibilização de mobiliários nas salas de aula (mesas e cadeiras ou carteiras de braço) e materiais didáticos para alunos canhotos matriculados em instituições de ensino na rede pública e privada do Estado do Acre.

Art. 2º Cabe à escola, no ato da matricula, identificar a demanda de alunos canhotos para que cada Sistema de Ensino proporcione o devido atendimento e o estoque de no mínimo 10% de carteiras adequadas, de acordo com a estimativa mundial.

Art. 3º Cabe aos Sistemas de Ensino, através do órgão competente efetivar as medidas constantes desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rio Branco-AC, 08 de julho de 2015.

Consª. Iris Célia Cabanellas Zannini

Presidente do CEE/AC

Aprovada em Reunião Ordinária do dia 10.07.2015