Resolução ARPE nº 172 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2020

Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio do Complexo Viário e Logístico de SUAPE - Express Way, delegado à Concessionária Rota do Atlântico S.A.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando, em especial, o disposto no Contrato de Concessão do Complexo Viário e Logístico de SUAPE - Express Way nº 043/2011 e alterações; a solicitação da Concessionária Rota do Atlântico, registrada na Carta PC 100/2020 de 8 de dezembro de 2020, encaminhada por SUAPE no Ofício GAB. DP. Nº 245/2020, de 18 de dezembro de 2020, Processo SEI nº 0050200065.003009/2020-09; e as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, contidas no Parecer ARPE CTEEF nº 02/2020, de 18 de dezembro de 2020;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aplicação na Tarifa de Pedágio atual do percentual de reajuste anual equivalente a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).

Art. 2º Homologar o valor da Tarifa de Pedágio em R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), que resulta nas Tarifas de Pedágio por Categoria de Veículo, indicadas no Quadro a seguir.

[.....]

Art. 3º Determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no art. 2º, entrem em vigor a partir da zero hora de 4 de janeiro de 2021.

Recife, 18 de dezembro de 2020.

SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,

Diretor-Presidente,

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA,

Diretor de Regulação Econômico-Financeira,

JULIANA DIAS MEDICIS,

Diretora de Regulação Técnico-Operacional,

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,

Diretor Administrativo Financeiro.

[A íntegra desta Resolução, inclusive o Quadro citado no artigo 2º contendo as Tarifas de Pedágio por Categoria de Veículo, encontra-se publicada no web site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]