Resolução SEDEME nº 17 DE 31/10/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 nov 2019

Revoga "ad referendum" a Resolução nº 26, de 07 de novembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa INDUSTRIAL SUPERMASSA LTDA. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15. 226.660-7.

O Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;

Considerando o Decreto nº 5.615 , de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento de Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002;

Considerando o disposto na Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.490, 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às indústrias em geral;

Considerando o Decreto nº 5.743, de 20 de dezembro de 2002, que aprova o Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;

Considerando o que dispõe o art. 6º, inciso VII do Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;

Considerando que a empresa comunicou previamente a intenção de realização da operação de trespasse para outro empreendimento de parte das suas operações industriais (processo produtivo) e do imóvel onde encontra-se situada; e

Considerando que a empresa INDUSTRIAL SUPERMASSA LTDA. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.226.660-7 solicitou o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos por meio da Resolução nº 026, de 07 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Interromper "ad referendum" os benefícios fiscais concedidos a empresa INDUSTRIAL SUPERMASSA LTDA. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15226.660-7.

Art. 2º Revogar "ad referendum" a Resolução nº 026, de 07 de novembro de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa INDUSTRIAL SUPERMASSA LTDA. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.226.660-7.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará revogadas as disposições em contrário.

IRAN ATAÍDE DE LIMA

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.