Resolução URBS nº 17 DE 26/07/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 31 jul 2018

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

Considerando o recálculo de pessoal conforme definido no termo de acordo nº 06 firmado entre a URBS e os Consórcios, como estabelece o Anexo III do edital 005/2009 consolidado pelo protocolo 01-048158/2018;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 4,3031, (quatro reais, trinta centavos e trinta e um décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009 e o Termo de Acordo nº 06.

Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 4º A presente Resolução tem efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2017, inclusive.

Art. 5º Publique-se.

Curitiba, 26 de julho de 2018.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

DENISE MARIA VILELA

Diretora Administrativa e Financeira,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 30 de julho de 2018.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

Nota: Anexo em construção.