Resolução SICME nº 17 de 21/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mai 2011

Dispõe sobre a carga tributária final de 4% (quatro por cento) do ICMS na comercialização do biodisel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia.

O Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se manter a competitividade das indústrias do setor do biodisel;

Considerando a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a carga tributária final de 4% (quatro por cento) do ICMS na comercialização do biodisel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia.

§ 1º Nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar, a carga tributária final será de 3% (três por cento), limitadas a 30% (trinta por cento) da produção do estabelecimento industrial.

§ 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior a utilização das seguintes matérias-primas: soja, caroço de algodão e gordura animal.

Art. 2º A fruição do benefício constante no art. 1º fica condicionada a um requerimento da interessada à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido.

Art. 3º Revogar a Resolução nº 16/2010 de 16 de novembro de 2010.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2011.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia