Resolução GSEFAZ nº 17 de 09/09/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 set 2010

Acrescenta códigos de receita ao Anexo Único da Resolução nº 0007/2007 - GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de inclusão de códigos de receita na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, os seguintes códigos de receita:

Códigos de Receitas e despesas
Tipo de Débito
DESCRIÇÃO
5529
20
MULTA - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO)
5530
20
MULTA - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO)
5531
20
MULTA - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO)
5532
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO)
5533
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSAO - AJUIZADO)
5534
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF - INSCRITO)
5535
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF - AJUIZADO)
5536
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - INSCRITO)
5537
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO)
5538
20
MULTAS - DIVIDA ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO)
5539
20
MULTAS - DIVIDA ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO)
5540
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO)
5541
30
MULTAS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO)
5583
20
JUROS - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO-CONFISSÃO INSCRITO)
5584
20
JUROS - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO)
5586
30
JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO)
5587
30
JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO)
5588
20
JUROS - DIVIDA ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF- AJUIZADO)
5589
30
JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF- INSCRITO)
5590
30
JUROS-PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF - AJUIZADO)
5591
30
JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - INSCRITO)
5592
30
JUROS-PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO)
5593
20
JUROS - DIVIDA ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO)
5594
20
JUROS - DIVIDA ATIVA-CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO)
5595
30
JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (INSCRITO)
5596
30
JUROS - PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA - CUSTAS PROCESSUAIS (AJUIZADO)
5801
30
PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (AINF- INSCRITO)
5802
30
PARCELAMENTO DA DIV ATIVA IPVA (AINF-AJUIZADO)
5803
30
PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - INSCRITO)
5804
30
PARCELAMENTO DA DIV: ATIVA IPVA (PARCELADO - CONFISSÃO - AJUIZADO)
5805
30
PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - INSCRITO)
5806
30
PARCELAMENTO DA DIV. ATIVA IPVA (PARCELADO - AINF - AJUIZADO)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de setembro de 2010.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda