Resolução GSEFAZ nº 17 de 29/10/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 nov 2009

Prorroga os prazos de pagamento do IPVA e dos débitos a serem recolhidos na forma do Decreto nº 29.044, de 14 de setembro de 2009.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o ponto facultativo relativo à data, comemorativa do Dia do Servidor Público postergada para o dia 30 de outubro de 2009,

Considerando as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais a serem recolhidos na forma do Decreto nº 29.044, de 14 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 3 de novembro de 2009, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de outubro de 2009.

Art. 2º Ficam prorrogados, para até o dia 3 de novembro de 2009, os prazos estabelecidos na alínea "b" do inciso II do art. 1º, no inciso II do § 1º do art. 1º e no inciso II do art. 2º, todos do Decreto nº 29.044, de 14 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 e outubro de 2009.

ISPER ABRAHIM LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA