Resolução CMAS nº 1.639 de 01/03/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 mar 2011

Institui os procedimentos para a inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do município de Fortaleza e revoga a Resolução CMAS nº 1.421, de 17 de agosto de 2009.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2011, no uso de suas Competências Legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 7.945 de 15 de agosto de 1996 e demais legislações pertinentes.

Considerando o caput do art. 9º e o art. 7º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão estar em consonância com o conjunto normativo da política nacional de assistência social em vigor e suas normas operacionais básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho.

Considerando a Resolução nº 16 do CNAS, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal.

Considerando a Resolução nº 33 do CNAS, de 11 de outubro de 2010, que altera a linha "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que os procedimentos para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS obedecerá ao disposto nesta Resolução.

§ 1º Conforme determinado no art. 16 da Resolução nº 16 do CNAS, a inscrição das entidades e organizações de assistência social, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.

§ 2º As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até o dia 18 de maio do corrente ano, independente de já estarem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Fortaleza.

§ 3º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 4º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor para providências cabíveis junto ao cadastro a que se refere o inciso IV do art. 13 e demais providências, conforme consta no art. 21 da Resolução nº 16 do CNAS. As disposições previstas neste inciso somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social.

§ 5º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição, a entidade poderá protocolar pedido de reconsideração ao próprio CMAS.

§ 6º O pedido de reconsideração somente será acatado se apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da decisão, e comprovado através de aviso de recebimento (AR) ou protocolo que será examinado no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 7º Mantida a decisão de indeferimento pelo CMAS, cabe recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, no prazo recursal de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.

§ 8º As entidades e organizações inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao CMAS, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º As entidades de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente:

I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:

a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;

c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social;

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:

a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;

b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;

c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.

Art. 3º No ato da inscrição as entidades e organizações de assistência social comprovarão:

I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;

II - Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - elaborar o plano de ação anual contendo:

a) histórico da entidade;

b) finalidades estatutárias;

c) objetivos;

d) origem dos recursos;

e) infraestrutura;

f) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:

f.1) público alvo;

f.2) capacidade de atendimento;

f.3) recurso financeiro utilizado;

f.4) recursos humanos envolvidos;

f.5) abrangência territorial;

f.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

IV - Conter no seu relatório de atividades:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 1º É da competência do Conselho Municipal de Assistência Social fiscalizar as entidades e organizações inscritas.

§ 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho Municipal de Assistência Social do município onde desenvolva o maior número de atividades.

§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social do Município indicado como sendo de sua sede no Estatuto Social.

Art. 5º Somente as entidades e organizações de assistência sociais inscritas de conformidade com o art. 5º poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 6º Na esfera da Política de Assistência Social, a inscrição dos serviços, programas projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins lucrativos.

§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.

§ 2º Os serviços de assessoramento e de defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo o Decreto nº 6.308 de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, e com esta Resolução.

Art. 7º Os critérios estabelecidos para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:

I - executar as ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

V - possuir recursos humanos e instalações físicas adequadas ao tipo de atendimento que presta aos beneficiários da Assistência Social, de acordo com a rede local, e com as normas e critérios estabelecidos pelo CMAS.

Art. 8º Em caso de interrupção dos serviços, as entidades ou organizações de assistência social deverão comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.

§ 1º Sob pena de cancelamento da inscrição da entidade, da organização e/ou do serviço, o prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses.

§ 2º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para o retorno dos serviços, programas e projetos interrompidos.

Art. 9º Para obter a inscrição as entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os documentos abaixo enumerados:

I - requerimento, conforme anexo I;

II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrado em cartório;

IV - plano de ação;

V - relatório de atividades do exercício anterior, conforme o caso;

VI - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

VII - certidão do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

VIII - Balanço Financeiro e Patrimonial do exercício anterior, conforme o caso, e cópias dos convênios;

IX - cópia do comprovante de endereço no nome da instituição (conta de água, luz ou telefone, ou IPTU). Caso a entidade funcione em espaço cedido, deverá apresentar Termo de Cessão de Uso registrado em cartório ou contrato de aluguel, se o local de funcionamento for alugado.

Art. 10. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social dos municípios respectivos, anexando os documentos a seguir:

I - requerimento, na forma do modelo anexo II;

II - plano de ação;

III - comprovante de inscrição no conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do § 1º e § 2º do art. 7º e o art. 8º, desta Resolução;

IV - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 11. Conforme a Resolução nº 16 do CNAS as entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do § 1º e § 2º do art. 7º e o art. 8º desta Resolução, apresentando:

I - requerimento, na forma do modelo anexo III;

II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação;

V - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VI - cópia do comprovante de endereço no nome da instituição (conta de água, luz ou telefone, ou IPTU). Caso a entidade funcione em espaço cedido, deverá apresentar Termo de Cessão de Uso registrado em cartório ou contrato de aluguel, se o local de funcionamento for alugado.

Art. 12. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva;

II - realizar visita à entidade ou organização de assistência social e emitir parecer sobre as condições para o funcionamento;

III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;

IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para a inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício e do controle social, conforme consta no art. 21 da Resolução nº 16 do CNAS. As disposições previstas neste inciso somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social.

Parágrafo único. A execução de todo o teor previsto neste artigo obedecerá a ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.

Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social estabelecerá o plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios.

Parágrafo único. O plano a que se refere o caput deve ser publicizado por meio de resolução.

Art. 14. As entidades e organizações de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza deverão apresentar até o dia 30 de abril de cada ano:

I - plano de ação do corrente ano;

II - relatório de atividades do ano anterior que demonstre o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do art. 3º;

III - balanço financeiro e patrimonial do exercício anterior e cópias dos convênios.

Art. 15. O Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza deverá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, objetivando apresentá-las à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 16. Atendendo as determinações dos arts. 17 e 18 da Resolução nº 16 do CNAS, o Conselho de Assistência Social do Município de Fortaleza utilizará, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução e estabelecerá a numeração única e sequencial para emissão do comprovante de inscrição, independentemente da mudança do ano.

Parágrafo único. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexo IV e V.

Art. 17. Para manter a inscrição neste conselho a entidade deverá cumprir as seguintes formalidades:

I - sempre que for feita qualquer alteração nos estatutos, regulamentos ou compromisso social da entidade, esta deverá comunicar ao CMAS, com a remessa de certidão do respectivo registro em cartório competente;

II - manter devidamente atualizados os dados cadastrais, informando ao CMAS sempre que ocorrer alteração de nome, sede, endereço, telefone ou diretoria;

III - apresentar outras informações ou documentos, quando solicitados pelo conselho.

Art. 18. Qualquer conselheiro do CMAS e os órgãos específicos da área da assistência social, no âmbito municipal, poderão representar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza - CMAS sobre o descumprimento das condições e requisitos previstos nesta resolução, indicando os fatos, suas circunstâncias, o fundamento legal e as provas ou, quando for o caso, a indicação de onde estas possam ser obtidas, sendo observados os seguintes procedimentos:

I - recebida a representação, o CMAS notificará à entidade sobre seu inteiro teor;

II - notificada, a entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa e produção das provas;

III - o CMAS deliberará acerca do cancelamento da inscrição da entidade até a primeira sessão seguinte à apresentação do parecer da Comissão, não cabendo pedido de reconsideração;

IV - da decisão, poderá a entidade interessada ou a requerente interpor recurso ao Conselho Municipal de Assistência Social no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do ato no Diário Oficial do Município.

Art. 19. As entidades e organizações de assistência social deverão, obrigatoriamente, afixar em local de fácil visibilidade o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza.

Art. 20. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS poderá solicitar a outros órgãos do Poder Público, que procedam a fiscalização in loco nas entidades, no sentido de realizar diligência externa, bem como apurar a existência e o funcionamento de entidades registradas neste Conselho.

Art. 21. Terá sua inscrição cancelada a entidade e organização que tiver:

I - sofrido solução de continuidade em seu funcionamento;

II - através de processo administrativo, tiver comprovado a irregularidade na gestão administrativa;

III - infringir qualquer disposição desta Resolução.

Art. 22. Os casos não previstos nesta Resolução e as dúvidas porventura existentes, deverão ser encaminhadas ao pleno do CMAS.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março do corrente ano, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CMAS nº 1.421, de 17 de agosto de 2009.

Fortaleza, 1º de março de 2011.

Mônica Sillan de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA.

HOMOLOGAÇÃO:

Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.

DATA: 11.03.2011.

ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza, a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade __________________________________

CNPJ:____________________________________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário________________________________________

Data de inscrição no CNPJ: ___/___/____

Endereço:______________________________nº_________

Bairro___________________Município_________UF______

CEP__________________Tel._______________FAX______

E-mail____________________________________________

Atividade Principal___________________________________

Inscrição Nº:

CEAS:_____________________________________________

COMDICA:_________________________________________

CONSELHO DO IDOSO:______________________________

Outros (especificar):__________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos, infomando dias e horários de funcionamento):

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome_____________________________________________

Endereço_____________________________nº____________

Bairro_____________________Município_________UF_____

CEP_________________Tel.____________Celular_________

E-mail_____________________________________________

RG________________________CPF____________________

Data nasc.___/___/_______Escolaridade__________________

Período do Mandato:__________________________________

C - Informações adicionais

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Fortaleza, _____/____/_______.

____________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza,

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade ___________________________________

CNPJ: _____________________________________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ________________________________________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ________________________________ nº ________

Bairro_______________________Município_______UF______

CEP_______________Tel._________________FAX_________

E-mail _____________________________________________

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de __________________, sob o número _______, desde ____/_____/___.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos, com respectivos endereços, informando dias e horários de funcionamento:

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome ____________________________________________

Endereço__________________________________nº______

Bairro_________________Município______________UF___

CEP_______________Tel.___________Celular___________

E-mail ___________________________________________

RG________________________CPF___________________

Data nasc.____/_____/_______Escolaridade_____________

Período do Mandato:_________________________________

C - Informações adicionais

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Fortaleza, _______/_______/__________.

__________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade __________________________________

CNPJ: ____________________________________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ______________________________________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço _________________________________ nº _______

Bairro________________Município________________UF____

CEP_________________Tel.______________FAX__________

E-mail _____________________________________________

Atividade Principal____________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos, com respectivos endereços, informando dias e horários de funcionamento).

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome ____________________________________________

Endereço________________________________nº_______

Bairro_______________Município_______________ UF____

CEP______________Tel.___________Celular_____________

E-mail ____________________________________________

RG_________________________CPF__________________

Data nasc.____/_____/_____Escolaridade_____________________

Período do Mandato:_________________________________

C - Informações adicionais

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Fortaleza, ______/_______/________.

___________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO IV COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA

INSCRIÇÃO Nº _____________

A entidade _____________, CNPJ __________, com sede em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________________, desde _____/______/_______.

A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Fortaleza, ____/____/_______

_____________________________________

Assinatura do(a) Presidente do Conselho

ANEXO V COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA

INSCRIÇÃO Nº ________________

A entidade __________, CNPJ ____________, com sede em ______________________________, possui inscrição neste Conselho referente aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, sob número __________________, desde _____/______/________.

A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Fortaleza, ____/____/______

_________________________________________

Assinatura do(a) Presidente do Conselho