Resolução COEMA nº 163 DE 18/05/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mai 2021

Altera a Resolução COEMA nº 162 de 02.02.2021.

O Conselho de Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 2º-C da Lei nº 5.752, de 26 de julho de 1993, com suas devidas alterações, e o disposto no Decreto Estadual nº 59, de 18 de abril de 2019;

Considerando que na 79 Reunião Extraordinária do COEMA/PA, realizada no dia 18 de maio de 2021, o Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente aprovou a proposta de alteração da Resolução nº 162, de 2 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 162, de 2 de fevereiro de 2021, do Conselho Estadual do Meio Ambiente, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 19-A Os processos de licenciamento ambiental que anteriormente a data da publicação desta Resolução estavam em tramitação nos órgãos ambientais, estadual ou municipal, prosseguirão nos respectivos órgãos até decisão final sobre o pedido de licença."(NR)

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I, da Resolução nº 162, de 2 de fevereiro de 2021, do Conselho Estadual do Meio Ambiente, as tipologias de Condomínio habitacional horizontal sem fracionamento, de Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção, de Rede de Distribuição Rural - RDR e de Avicultura para postura e abate (frango, codorna e outros).

Art. 3º Os Anexos I e II, da Resolução nº 162, de 2 de fevereiro de 2021, do Conselho Estadual do Meio Ambiente, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

ANEXO I - 153 Tipologias de impacto local até o limite definido pelo porte do empreendimento
TIPOLOGIAS PORTE DO EMPREENDIMENTO
AGROSILVIPASTORIL UNIDADE LIMITE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

Leia-se:

ANEXO I - 149 Tipologias de impacto local até o limite definido pelo porte do empreendimento
TIPOLOGIAS PORTE DO EMPREENDIMENTO
AGROSILVIPASTORIL (AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS EM ÁREAS CONSOLIDADAS) UNIDADE LIMITE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

Onde se lê:

ANEXO II - 235 Tipologias de impacto local (todos os portes/tamanhos)

.

AGROSILVIPASTORIL UNIDADE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
Manejo de açaizais AUH I
Extração de palmito (área plantada) AUH II
Apicultura sem beneficiamento NCO I
Viveiro de mudas AUH I

Leia-se:

ANEXO II - 238 Tipologias de impacto local (todos os portes/tamanhos)

.

AGROSILVIPASTORIL UNIDADE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
Manejo de açaizais AUH I
Extração de palmito (área plantada) AUH II
Apicultura sem beneficiamento NCO I
Viveiro de mudas AUH I
Avicultura para postura e corte (frango, codorna e outros) NA II

Onde se lê:

ANEXO II

TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA UNIDADE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
Gerador de Energia/Grupo Gerador de Energia PK III

Leia-se:

TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA UNIDADE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
Gerador de Energia/Grupo Gerador de Energia PK III
Rede de distribuição rural - rdr CPK II

Onde se lê:

ANEXO II

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS UNIDADE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
Fabricação de peças, artefatos, ornatos e estruturas de cimento, concreto, fibrocimento e gesso AUM II
Fabricação de artigos de grés e de material cerâmico refratário AUM II
Fabricação e elaboração de vidro e cristal AUM III
Fabricação de artigos de vidro e cristal AUM I

Leia-se:

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METALICOS UNIDADE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
Fabricação de peças, artefatos, ornatos e estruturas de cimento, concreto, fibrocimento e gesso AUM II
Fabricação de artigos de grés e de material cerâmico refratário AUM II
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção VPP II
Fabricação e elaboração de vidro e cristal AUM III
Fabricação de artigos de vidro e cristal AUM I

Onde se lê:

ANEXO II

LEGENDA:

UNIDADE DE MEDIDA

NA - NÚMERO DE AVES (Abate/Postura)

Leia-se:

ANEXO II

LEGENDA:

UNIDADE DE MEDIDA

NA - NÚMERO DE AVES (Corte/Postura)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em 18 de maio de 2021.

JOSÉ MAURO DE LIMA O" DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará

RODOLPHO ZAHLUTH BASTOS

Secretário Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará