Resolução SEFA nº 1626 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jan 2022

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições contidas na Lei 18.451 , de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069 , de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio "Nota Paraná" anexo à Resolução SEFA 626 , de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no Protocolo nº 18.478.889-6,

Resolve:

Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público:

I - Sorteio 106: B39FA53E2C439C6A2B06E6E60ABF63B6

II - Sorteio 107: B58556A04C81AB897AB9D080BC33A239

III - Sorteio 108: 88179E6BE8234985903B0E87A618163F

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de dezembro de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda