Resolução ARPE nº 160 DE 14/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 abr 2020

Homologa o resultado da Revisão Extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 1/2006, de 28 de dezembro de 2006, firmado entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas; e

Considerando, em especial, o disposto no Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, de 28 de dezembro de 2006, firmado entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A., visando à exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva, em especial, as Cláusulas 27 - Equilíbrio Econômico-Financeiro e 28 - Risco do Volume de Tráfego na Rodovia; o pleito da CRC de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, formalizado na carta CRC PC 062/2019, de 31 de julho de 2019, que originou o Processo SEI nº 0011108529.000012/2019-11; as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 02/2020, de 16 de março de 2020, incorporada ao referido Processo SEI nº 0011108529.000012/2019-11; e o Relatório da Audiência Pública nº 01/2020, de 16 de março de 2020, devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada desta Agência;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio decorrente da revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE nº 001/2006, considerando os efeitos combinados:

a) dos gastos para instalação, implantação e manutenção de sistema para atender às Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1731/2017 e nº 1768/2017;

b) das perdas de receita de pedágio do tráfego de veículos realizado abaixo de 70% do fluxo previsto em Edital, no período de 01.07.2018 a 30.06.2019; e

c) da exclusão no Plano de Negócios da Rodovia dos investimentos em equipamentos de controle de velocidade.

Art. 2º Homologar os seguintes valores das Tarifas Básicas de Pedágio, relativos à data-base contratual de 1º de dezembro de 2005, que compõem a estrutura tarifária dos serviços de exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva:

I - R$ 3,0337 (três inteiros e trezentos e trinta e sete décimos de milésimos de real) no período compreendido entre a zero hora de segunda-feira e vinte e quatro horas de sexta-feira; e

II - R$ 4,5506 (quatro inteiros e cinco mil quinhentos e seis décimos de milésimos de real) no período compreendido entre a zero hora e um minuto do sábado e vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do domingo.

Parágrafo único. Aplica-se a TBP definida neste inciso II, também aos feriados definidos no artigo 2º da Resolução ARPE nº 145, de 21 de maio de 2019.

Art. 3º A alteração tarifária prevista no artigo 2º, depois de formalizada em termo aditivo ao Contrato CGPE nº 001/2006, produzirá efeitos a partir de 14 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 14 de abril de 2020.

SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,

Diretor-Presidente,

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA,

Diretor de Regulação Econômico-Financeira,

JULIANA DIAS MEDICIS,

Diretora de Regulação Técnico-Operacional,

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,

Diretor Administrativo Financeiro.