Resolução SEMAC nº 16 DE 19/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2013

Revoga dispositivo da Resolução SEMAC nº 04, de 22 de março de 2011 que regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 3.886, de 28 de abril de 2.010 e da Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e, tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 3.886, de 28 de abril de 2.010 e da Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 13.697, de 30 de julho de 2013 revogando o Decreto Estadual nº 11.032, de 19 de dezembro de 2002, que proíbe a pesca no Rio Apa nos trechos que especifica.

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o disposto no § 1º do art. 11 da Resolução SEMAC nº 04, de 22 de março de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2013.

SERGIO SEIKO YONAMINE

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do planejamento, da Ciência e Tecnologia - em exercício