Resolução CS/AGU nº 16 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, com os critérios disciplinadores dos concursos públicos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, inciso I e parágrafo único , 21 e parágrafos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, editado pela Resolução CSAGU nº 1, de 17 de maio de 2011, em especial o art. 5º, I e §§ 5º, 6º e 7º,

Resolve:

Art. 1º O art. 22 e o art. 24 da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002 , publicada no Diário Oficial da União, de 24 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 22 . .....

§ 3º Serão habilitados para a próxima fase, até o limite de sete vezes o respectivo número de vagas, os candidatos aprovados na prova objetiva, de acordo com o § 2º deste artigo, observado o que disponha o Edital do certame.

..... " (NR)

" Art. 24 . .....

§ 6º Serão habilitados para a próxima fase, até o limite de cinco vezes o respectivo número de vagas, os candidatos aprovados nas provas discursivas, de acordo com o § 5º deste artigo, observado o que disponha o Edital do certame." (NR)

Art. 2º O texto alterado e consolidado da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002 , deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA