Resolução SMT nº 16 de 29/07/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 ago 2011

Estabelece a alternativa de utilização da técnica de envelopamento na pintura dos veículos, com base na Resolução SMT nº 12/2004 que versa sobre a Padronização dos táxis de Porto Alegre e revoga a Resolução SMT nº 06/2011.

O Secretário Municipal dos Transportes, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 5.090 de 08 de janeiro de 1982, Lei nº 8.240 de 10 de Dezembro de 1998, Lei nº 3.790 de 05 de setembro de 1973 e Decreto nº 14.499 de 17 de Março de 2004,

Considerando a necessidade de padronizar a nova técnica a ser utilizada no lugar da pintura dos veículos táxis e

Considerando a evolução de novos sistemas que permitem manter a originalidade da pintura dos veículos táxis de Porto Alegre,

Resolve:

Art. 1º Na padronização da cor Vermelho Ibérico (táxi comum) e branco (táxi especial), os permissionários poderão utilizar a técnica de envelopamento, obedecidas as especificações que fixam as condições exigíveis para aplicação de películas flexíveis destinadas ao revestimento de automóveis a serem utilizadas no Serviço de Táxi no Município de Porto Alegre.

Art. 2º A película deverá ser aplicada em 100% (cem por centro) da superfície externa do veículo nas partes que possuem lataria. As partes em plástico deverão ter a seguinte especificação:

a) Táxi Comum: os pára-choques, espelhos, pega-mãos, frisos, caixas de ar, grades e outras, deverão estar pintadas na cor preta fosca ou brilhante;

b) Táxi Especial: frisos de borracha nas cores branca ou preta, pára-choques na cor branca (facultada a presença de detalhes em preto), grade dianteira, espelhos retrovisores, aerofólios nas cores branca ou preta.

Art. 3º Ao optar pela aplicação da película adesiva, o permissionário deverá apresentar os documentos já exigidos para cadastramento do veículo, além de:

I - Laudo técnico do material comprovando o atendimento dos requisitos especificados pela EPTC, conforme Anexo I, expedido por instituição filiada à Associação Brasileira dos Institutos de Pesquisas Tecnológicas - ABPTI;

II - Certificação de capacitação técnica para aplicação do material em veículos fornecido pelo fabricante da película;

III - Termo de compromisso, firmado pelo permissionário, comprometendo-se a proceder na imediata substituição do material que eventualmente apresentar danos ou de qualquer forma provocar a descaracterização do veículo de táxi;

IV - Nota fiscal emitida pela empresa credenciada pelo fabricante, na qual conste as especificações sobre o material aplicado.

§ 1º Na substituição do veículo, independente de novo ou usado, quando da vistoria do padrão/veículo (check list) o veículo deverá comparecer à vistoria já envelopado e portando a documentação referida no incisos anteriores.

§ 2º A mesma exigência do parágrafo anterior caberá aos veículos da frota que trocarem a pintura pelo envelopamento.

Art. 4º As partes que estiverem adesivadas (lataria) deverão estar em perfeitas condições, não possuindo emendas, rasuras, bolhas ou estarem enrugadas.

Parágrafo único. A cor original do veículo não poderá aparecer na parte externa.

Art. 5º Os permissionários que optarem por essa forma de padronização do veículo ficam inteiramente responsáveis pelo atendimento das especificações sob pena de reprovação na vistoria.

Art. 6º As empresas interessadas em utilizar a técnica de envelopamento deverão se cadastrar junto à EPTC e comprovar a capacidade técnica para aplicação do material.

A presente Resolução entra em vigor na data da publicação, e revoga a Resolução SMT nº 06/2011

Porto Alegre, 29 de julho de 2011.

VANDERLEI LUIS CAPPELLARI,

Secretário Municipal dos Transportes

ANEXO I

O material aplicado deverá apresentar os seguintes requisitos:

Parâmetro
Especificação
Metodologia
Espessura do filme
Mínimo 0.06 mm (filme e adesivo)
ABNT NBR Nº 10.443/1988. Princípio do método: Corrente parasita ou indução magnética.
Propriedades mecânicas:
- Tensão de ruptura - Alongamento de ruptura - 50mm
Mínimo 0.5 kgf/cm Mínimo 100% mm
ABNT NBR Nº 9.622/1986
Estabilidade dimensional
Máximo 0.4% mm de encolhimento
Aplicar a película com dimensão de 100x100mm, sobre placa de alumínio. Após estabilização por 24h em temperatura de 23+3ºC e exposição por 48hs à temperatura de 60+5ºC, medir novamente a película aplicada.
Cor
Vermelho Ibérico - Branco
Visual por Comparação
Brilho a 60º
Mínimo 70 unidades de brilho
ASTM D nº 523/1989, Standard Test Method for Specular Gloss.
Comportamento da película após aplicação sobre superfícies sinuosas
Não devem apresentar deslocamento ou alteração visual após período de ensaio.
As películas devem ser aplicadas, conforme orientações obtidas com o fabricante, sobre a chapa metálica conformada apresentando vinco com largura de 20mm, profundidade de 10mm e espessura de 2mm. Após aplicação, deixar a chapa em ambiente à temperatura de 25+3ºC por período de 72hs e em seguida colocar estufa de ar circulante à temperatura de 60+5ºC por período de 48h.