Resolução RD/JUCEMG nº 16 de 26/11/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2010

Estabelece obrigatoriedade de apresentação de "Contrato Núcleo" para registro e arquivamento na JUCEMG.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XX do art. 25 do Decreto nº 1.800 de 30.01.1996; o inciso X do art. 42 do Decreto nº 43.566, de 02.09.2003; e o inciso XVIII, do art. 10 da Resolução Plenária nº RP/03/2007, de 15.03.2007, e considerando:

o disposto na Lei nº 7.292, de 19.11.1984, que autoriza o Departamento Nacional do Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis;

o disposto na Instrução Normativa nº 37, de 24 de abril de 1991, expedida pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio, que instituiu modelo de contrato simplificado com cláusulas padronizadas para facilitar a constituição de sociedades limitadas;

o Projeto Estruturador Descomplicar que tem como objetivo facilitar as relações do Estado com as empresas por meio da simplificação de processos, buscando a construção de um ambiente institucional adequado ao bom desenvolvimento da cidadania e dos investimentos no Estado; e

o disposto na Lei nº 11.598, de 03.12.2007, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM, que autoriza a adoção de medidas com caráter de simplificação, tais como o uso de procedimentos eletrônicos, a integração e a linearidade dos processos,

Resolve:

Art. 1º O registro e arquivamento de ato constitutivo de sociedade limitada na JUCEMG, somente poderá ser feito mediante a apresentação do Contrato Social nas condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º O Contrato Social a ser apresentado a registro deverá conter obrigatoriamente as cláusulas e condições constantes do, aqui denominado, "Contrato Núcleo".

Art. 3º O "Contrato Núcleo" conterá as informações prestadas quando do preenchimento da Consulta de Viabilidade e do Cadastro Sincronizado, e será oferecido em 2 (dois) modelos, observadas as normas pertinentes.

§ 1º Os modelos de "Contrato Núcleo" são:

a) "Contrato Núcleo" com 14 (quatorze) cláusulas, suficientes para atendimento às exigências legais, e

b) "Contrato Núcleo" com 5 (cinco) cláusulas, devendo o interessado proceder à inclusão das cláusulas obrigatórias previstas em lei.

§ 2º A qualquer um dos "Contratos Núcleos" que venha a ser utilizado, poderão ser incluídas cláusulas adicionais, denominadas facultativas, de interesse dos sócios.

§ 3º Os modelos de "Contrato Núcleo" estão disponibilizados na página http://www.jucemg.mg.gov.br/fcnremp/pages/remp/remp.seam.

Art. 4º O Contrato Social resultante deverá ser preenchido no sistema do Módulo Integrador, impresso em 3 (três) vias, no mínimo, devidamente assinadas, e rubricadas nas folhas não assinadas, pelos sócios e pelo advogado.

Parágrafo único. Na constituição, caso a empresa requeira, concomitantemente, seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fica dispensado o visto do advogado.

Art. 5º Todas as unidades da JUCEMG, incluindo as unidades descentralizadas com a competência de protocolar pedido de registro e arquivamento de ato de constituição de sociedade limitada, deverão observar o disposto nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2011.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010. Ayres Augusto Álvares da Silva Mascarenhas - Presidente