Resolução DC/ANVS nº 16 de 10/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1999

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 09 de novembro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam alteradas, no Regimento Interno, as denominações das seguintes unidades da Diretoria de Administração e Finanças:

a) da Gerência de Orçamento e Finanças para Gerência de Arrecadação e Finanças; e

b) da Gerência de Planejamento Econômico e Financeiro para Gerência de Planejamento e Acompanhamento.

Parágrafo único. A Gerência de Arrecadação e Finanças fica subordinada à Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes Gerências na Diretoria de Administração e Finanças:

a) Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo; e

b) Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Gerências na Diretoria de Administração e Finanças, com as respectivas subordinações:

a) Gerência de Relações com os Usuários, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças; e

b) Gerência de Pesquisa e Acompanhamento Econômico, subordinada à Gerência-Geral de Monitoramento de Preços.

Art. 4º Os artigos 4º, 61 e 63 do Regimento Interno da ANVS, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

5 - Diretoria de Administração e Finanças

5.1 - Gerência de Relações com os Usuários

5.2 - Gerência de Arrecadação e Finanças

5.3 - Gerência-Geral de Administração

5.3.1 - Gerência de Recursos Humanos

5.3.2 - Gerência de Serviços Gerais

5.4 - Gerência-Geral de Desenvolvimento

5.4.1 - Gerência de Desenvolvimento Institucional

5.4.2 - Gerência de Informação e Sistemas

5.4.3 - Gerência de Planejamento e Acompanhamento

5.5 - Gerência-Geral de Monitoramento de Preços

5.5.1 - Gerência de Pesquisas e Acompanhamento Econômico

....."(NR)

"Art. 61. À Gerência de Relações com os Usuários compete:

I - atender, prestar informações sobre andamento de processos e taxa de fiscalização de vigilância sanitária e instruir processos de recursos em relação à referida taxa;

II - reavaliar periodicamente o valor da taxa de fiscalização de vigilância sanitária;

III - receber, protocolar e registrar documentos, processos e correspondências;

IV - atuar, codificar e efetuar distribuição interna de documentos, processos e correspondências;

V - efetuar e controlar a expedição de documentos, processos e correspondências, inclusive por malotes;

VI - receber, organizar e manter atualizados registros da movimentação de documentos, processos e correspondências;

VII - instruir processos e prestar informações pertinentes à sua movimentação e de outros documentos em trânsito na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VIII - orientar, acompanhar e controlar atividades de protocolo, desenvolvidas nas diversas unidades administrativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IX - organizar, classificar e controlar a formação de processos e os trâmites internos à ANVS;

X - orientar e controlar o trânsito de documentos na ANVS;

XI - propor novos meios e instrumentos para o recebimento de requerimentos, solicitações e documentações técnicas dos usuários; e

XII - orientar projetos contínuos destinados a difundir internamente a visão do cliente final da Agência." (NR)

"Art. 63. À Gerência-Geral de Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos e de serviços gerais;

II - promover a articulação com o órgão central e setorial dos sistemas federais, referidos no inciso anterior e informar e orientar os órgãos da Agência quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas." (NR)

Art. 5º Os artigos 62, 64, 68, 69, 70 e 71 ficam numerados para: 64, 62, 67, 68, 69 e 70, respectivamente.

Art. 6º O Regimento Interno da ANVS, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 71. À Gerência de Pesquisa e Acompanhamento Econômico compete:

I - realizar pesquisas e estudos econômicos do mercado referente aos produtos e serviços regulados pela ANVS;

II - estudar, desenvolver e acompanhar índices de acompanhamento da variação de preços dos produtos e serviços regulados pela ANVS;

III - acompanhar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde utilizados no Sistema Único de Saúde, detectando possíveis distorções que impossibilitem ou dificultem a execução de programas de interesse nacional;

IV - efetuar levantamentos e o acompanhamento de preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços no setor de saúde;

V - realizar estudos estatísticos da evolução do mercado de produtos, inclusive de seus componentes, serviços e demais itens afetos a sua área de atuação;

VI - manter sistema de informação visando disponibilizar dados formadores de preços no setor de saúde;

VII - propor alternativas para a redução de preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde;

VIII - executar outras atividades requeridas pelo Diretoria de Administração e Finanças ou pela Gerência-Geral de Monitoramento de preços." (NR)

Art. 7º Ficam transferidas as seguintes competências:

a) as previstas nos incisos VII a XIV da Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo, extinta pelo artigo 2º, alínea a, para a Gerência de Informação e Sistemas, acrescentando-os, com nova numeração, ao final do artigo 68 renumerado; e

b) da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, extinta pelo artigo 2º, alínea b, para a Gerência de Desenvolvimento Institucional, acrescentando-se os incisos correspondentes às competências da primeira, com nova numeração, ao final do artigo 67 renumerado.

Art. 8º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO