Resolução SEAB nº 157 DE 10/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2012

Divulgação do preço médio ponderado para o milho.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e

 

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 46,87 % (quarenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para novembro, safra 2007/2008;

 

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 37,38% (trinta e sete inteiros e trinta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para novembro, safra 2008/2009;

 

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 33,73% (trinta e três inteiros e setenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para novembro, safra 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar o preço médio ponderado para setembro de 2012 da saca de 60 kg (sessenta quilo gramas) de milho, no importe de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).

 

Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês de novembro/12, safras 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012 é igual a zero.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

 

Norberto Anacleto Ortigara.