Resolução CONFEF nº 155 de 21/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008

Altera a redação do inciso II do art. 1º da Resolução CONFEF nº 94, de 19 de abril de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 154, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o procedimento de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e de uniformização dos documentos exigidos para inscrição profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em Reunião Ordinária do dia 12 de janeiro de 2008; resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução CONFEF nº 094, de 19 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A inscrição dos Profissionais de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

[...]

II - Comprovante de pagamento de inscrição, mediante boleto bancário próprio;

[...]"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2008, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER