Resolução CS/AGU nº 15 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Altera dispositivos do Regulamento de Promoção dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União.

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, inciso II , 24 e 25, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, editado pela Resolução CSAGU nº 1, de 17 de maio de 2011 , em especial o art. 5º, IV e § 7º ,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º O art. 18 da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 18 . .....

III - a participação na instrução e na elaboração do relatório final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, mediante designação em ato específico de Ministro de Estado, de Secretário-Executivo de Ministério, do Corregedor-Geral da Advocacia da União ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 1 (um) ponto por processo, até o limite de 4 (quatro) pontos;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III, não será considerado o ato de designação por qualquer outra autoridade, no exercício de competência delegada.

§ 4º Para fins do disposto no inciso III, e observado o limite nele previsto, será atribuído meio ponto por processo à participação restrita à fase de instrução ou à fase de elaboração do relatório final." (NR)

Art. 3º O texto alterado e consolidado da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008 , deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União.

Art. 4º A redação anterior dos dispositivos alterados da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008 aplica-se às vagas ocorridas até 31 de dezembro de 2011.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA