Resolução CNSP nº 15 DE 11/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1998
Delega à Superintendência de Seguros Privados a definição de critérios para cobrança de custo de apólice, fatura e endosso.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 264 DE 05/10/2012 a partir de 01/01/2013):
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 32 e no § 5º do art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 51/98,
"ad referendum" do Conselho Nacional de Seguros Privados,
R E S O L V E :
Art. 1º. Delegar à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a atribuição de definir, por normativo próprio, os critérios para cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
Art. 2º. Revogar a Resolução CNSP nº 12, de 26 de maio de 1998.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.