Resolução INSS nº 149 de 10/05/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1993

Disciplina a atuação da linha médico-pericial do Seguro Social, relativamente à fixação do nexo nos casos de acidente do trabalho.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições conferidas pela PT/MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando o contido no relatório final do Grupo de Trabalho instituído pela PT/ GM/MPS nº 18, de 19.01.1993; e

Considerando a responsabilidade conferida à Perícia Médica do INSS pelo artigo 143 do RBPS, relativamente à caracterização técnica do acidente do trabalho,

Resolve:

1. Quando do estabelecimento técnico do nexo de causa e efeito para caracterização do acidente do trabalho, conforme o disposto no artigo 143, inciso II, do RBPS, Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, a Perícia Médica do INSS poderá se valer de inspeção do local de trabalho, a ser efetuada por médico do quadro.

2. Quando em inspeção de local de trabalho forem constatadas condições insalubres ou perigosas deste, deverá ser providenciada comunicação da irregularidade ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT da respectiva Unidade da Federação.

3. A Diretoria do Seguro Social, através da Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários, disciplinará os procedimentos relativos ao contido neste ato.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cesar Eugênio Gasparin