Resolução SEFA nº 1453 DE 17/12/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2020

Regula o funcionamento das atividades, em regime de plantão, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda durante o recesso de final de ano.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e

Considerando o Decreto nº 3.790 , de 20 de dezembro de 2019, na redação dada pelo Decreto nº 6544, de 2020, que "divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, e

Considerando a essencialidade das atividades desempenhadas no âmbito da SEFA e da Receita Estadual, e

Considerando o contido no protocolo nº 17.189.315-1,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece as unidades que exercerão suas atividades, no período de recesso, compreendido entre 21.12.2020 e 03.01.2021, em regime de plantão, bem como concede autorização prévia para comparecimento ao edifício sede da SEFA no referido período.

Art. 2º Funcionarão, em regime de plantão, durante o período de recesso descrito no art. 1º desta Resolução, em regime presencial ou remoto, a critério da Chefia imediata, as seguintes unidades da SEFA e da Receita:

I - Diretoria de Orçamento Estadual;

II - Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado;

III - Diretoria do Tesouro Estadual;

IV - Gabinete do Secretário;

V - Assessoria Técnica do Secretário;

VI - Diretoria-Geral;

VII - Assessoria Técnico-Administrativa;

VIII - Grupo Orçamentária e Financeiro Setorial;

IX - Gabinete da Receita Estadual;

X - Corregedoria da SEFA.

§ 1º Não haverá expediente, presencial ou remoto, em regime de plantão, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020, bem como nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021.

§ 2º As atividades a cargo de cada unidade serão distribuídas conforme orientação da chefia imediata.

§ 3º Durante o período de recesso, apenas em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas pelo titular, serão recebidos protocolados oriundos de outras pastas, relacionados à matéria orçamentária e financeira.

Art. 3º O regime de plantão no âmbito da Receita Estadual será regulamentado pelo Diretor da Receita.

Art. 4º Fica previamente autorizado o uso do edifício sede da SEFA, inclusive das vagas de estacionamento, durante o período de recesso, aos servidores das unidades descritas no art. 2º desta Resolução.

§ 1º O comparecimento ao edifício sede da SEFA por servidor de outras unidades depende de comunicação prévia à Assessoria Técnico-Administrativa (ATA) e também, no âmbito da Receita Estadual, ao Gabinete da Receita.

§ 2º A utilização de vaga que não esteja previamente destinada a determinado servidor deverá ser solicitada à ATA.

§ 3º Fica facultado o uso de veículos oficiais a serviço, desde que preenchidos os roteiros de bordo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de dezembro de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda