Resolução ARPE nº 143 DE 28/02/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Homologa a Recomposição Tarifária relativa ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR;

Considerando o disposto na Resolução nº 001/2019, de 28 de fevereiro de 2019, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, ente regulador do STPP/RMR, nos termos da Lei nº 13.461, de 9 de junho de 2008;

Considerando o Estudo de Recomposição Tarifária - 2019 encaminhado pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, mediante o Ofício nº 041/2019/DOP/DP-CTM, de 22 de janeiro de 2019, que originou o Processo ARPE nº 7200115-7/2019, de 22 de janeiro de 2019;

Considerando as análises contidas na Nota Técnica ARPE/CTEEF nº 02/2019, de 28 de fevereiro de 2019, devidamente incorporada ao Processo ARPE nº 7200115-7/2019; RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Recomposição Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, no percentual médio equivalente a 7,07% (sete inteiros e sete centésimos por cento), conforme decisão do Conselho Superior de Transporte Metropolitano expressa na Resolução nº 001/2019.

Art. 2º As Tarifas por Anel e Serviços Opcionais e Especiais, resultantes da aplicação do percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 2º, entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 2 de março de 2019, com os seguintes arredondamentos de valores:

I - Serviço Convencional

ANEL TARIFA ATUAL (R$) TARIFA RECOMPOSTA - 7,07% (R$)
REFERÊNCIA ARREDONDADA EXATA ARREDONDADA
A 3,2037 3,20 3,4302 3,45
B 4,3797 4,40 4,6893 4,70
G 2,1026 2,10 2,2513 2,25

II - Serviços Opcional e Especial

SERVIÇO TARIFA ATUAL (R$) TARIFA RECOMPOSTA - 7,07% (R$)
REFERÊNCIA ARREDONDADA EXATA ARREDONDADA
042 - AEROPORTO (OPCIONAL) 4,0061 4,00 4,2893 4,30
053 - SHOPPING RIO MAR (OPCIONAL) 4,0061 4,00 4,2893 4,30
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (VIA PAIVA) 5,9955 6,00 6,4194 6,40
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) 6,0089 6,00 6,4337 6,45
064 - PIEDADE (OPCIONAL) 6,0089 6,00 6,4337 6,45
224 - UR-11 (OPCIONAL) 6,0089 6,00 6,4337 6,45
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL) 6,0089 6,00 6,4337 6,45
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR) 10,6980 10,70 11,4543 11,45
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) 15,6228 15,60 16,7273 16,75

Parágrafo único. As Tarifas Recompostas Exatas, para cada Anel do Serviço Convencional e para os Serviços Opcional e Especial, servirão de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º O percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 2º, aplicado à Tarifa Especial praticada aos domingos para o Serviço Convencional, terá vigência a partir de zero hora do dia 2 de março de 2019, de acordo com as seguintes Tarifas Arredondadas por Anel:

ANEL TARIFA ATUAL (R$) TARIFA RECOMPOSTA - 7,07% (R$)
REFERÊNCIA ARREDONDADA EXATA ARREDONDADA
A; G 1,5688 1,60 1,6797 1,70
B 2,2225 2,20 2,3796 2,40

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 28 de fevereiro de 2019.

JULIANA DIAS MEDICIS

Diretora-Presidente em exercício

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor Administrativo Financeiro