Resolução CFC nº 1419 DE 21/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2012

Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a alteração do caput do Art. 5º da Resolução CFC nº 1.404/2012, que dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de atualização dos cadastros dos profissionais da Contabilidade e a adequação do prazo para o recadastramento no âmbito nacional,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O caput do Art. 5º da Resolução CFC nº 1.404/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de março de 2013.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO