Resolução PGE nº 141 DE 22/11/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2018

Ret. - Regulamenta o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 54.346 , de 22 de novembro de 2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul".

O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, retifica a Resolução nº 141/2018-PGE, publicada no DOE de 23.11.2018, para:

1. Onde se lê:

"Regulamenta o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 54.346 , de 21 de novembro de 2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul."

Leia-se:

"Regulamenta o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 54.346 , de 22 de novembro de 2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul."

2. Onde se lê:

"Art. 1º A decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento no Decreto nº 54.346 , de 21 de novembro de 2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, quanto aos débitos fiscais em fase de cobrança judicial ou objeto de qualquer ação judicial, compete ao Procurador-Geral do Estado, ou a quem este delegar, respeitadas as seguintes condições:"

Leia-se:

"Art. 1º A decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento no Decreto nº 54.346 , de 22 de novembro de 2018, que institui o Programa "REFAZ 2018" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, quanto aos débitos fiscais em fase de cobrança judicial ou objeto de qualquer ação judicial, compete ao Procurador-Geral do Estado, ou a quem este delegar, respeitadas as seguintes condições: "

Registre-se e publique-se.

Marcelo dos Santos Frizzo

Diretor do Departamento de Administração.