Resolução GARANTE nº 14 DE 21/06/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2022
Resolução GARANTE nº 10 de 2022, que aprova o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
O Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º , XIII, da Decreto nº 1.136 , de 06 de outubro de 2021.
Considerando a Resolução nº 010/2022/MT GARANTE, que aprovou o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.
Considerando a deliberação extraída da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 21 de junho de 2022.
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 4.1.6.18 do Edital de Credenciamento aprovado na Resolução nº 010/2022/MT GARANTE para:
"Demonstrativo de Limites Operacionais da mesma data-base do Balanço Patrimonial Auditado (CADOC 2061 - ou outro documento do BACEN que vier a substituí-lo) RWA - Ativos Ponderados pelo Risco, PR - Patrimônio de Referência, Capital Requerido para IRRBB e ACP Adicionais de Capital Principal;"
Art. 2º Acrescentar o item 4.1.10 ao Edital de Credenciamento aprovado na Resolução nº 010/2022/MT GARANTE:
"4.1.10. Sendo identificada irregularidade sanável, a Comissão Conjunta notificará a Instituição Financeira solicitante a apresentar regularização no prazo de até cinco (5) dias úteis, sendo que efetuará análise da complementação no prazo de até três (3) dias úteis, após o decurso do prazo."
Art. 3º Excluir o item 4.11.6 do Edital de Credenciamento aprovado na Resolução nº 010/2022/MT GARANTE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE
(Original assinado)