Resolução SEAB nº 14 de 28/03/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mar 2011
Fixa valores dos itens financiáveis pelo Programa Trator.
O Secretário da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta Lei Estadual nº 15.605/2007
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores dos itens financiáveis pelo Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, conforme tabela abaixo:
Tratores | Preço Máximo p/unidade (R$) |
Categoria I: Trator Agrícola, de pneu, quatro rodas, traçado 4x4 e com potência mínima do motor de 50 cv; | 48.500,00 |
Categoria II: Trator Agrícola, de pneu, quatro rodas, traçado 4x4, co no mínimo 8 (oito) marchas à frente, e no mínimo 2 (duas) à ré, traçado 4x4, r com potência mínima do motor de 75 cv; | 57.800,00 |
Categoria III: Trator Agrícola, de pneu, quatro rodas, traçado 4x4, co no mínimo 9 (nove) marchas à frente, e no mínimo 3 (três) à ré, traçado 4x4, r com potência mínima do motor de 75 cv; | 62.400,00 |
Parágrafo único. Os valores anunciados nesta tabela terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Norberto Anacleto Ortigara.