Resolução SEAB nº 14 de 28/03/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mar 2011

Fixa valores dos itens financiáveis pelo Programa Trator.

O Secretário da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta Lei Estadual nº 15.605/2007

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores dos itens financiáveis pelo Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, conforme tabela abaixo:

Tratores
Preço Máximo p/unidade (R$)
Categoria I: Trator Agrícola, de pneu, quatro rodas, traçado 4x4 e com potência mínima do motor de 50 cv;
48.500,00
Categoria II: Trator Agrícola, de pneu, quatro rodas, traçado 4x4, co no mínimo 8 (oito) marchas à frente, e no mínimo 2 (duas) à ré, traçado 4x4, r com potência mínima do motor de 75 cv;
57.800,00
Categoria III: Trator Agrícola, de pneu, quatro rodas, traçado 4x4, co no mínimo 9 (nove) marchas à frente, e no mínimo 3 (três) à ré, traçado 4x4, r com potência mínima do motor de 75 cv;
62.400,00

Parágrafo único. Os valores anunciados nesta tabela terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Norberto Anacleto Ortigara.