Resolução COEMA nº 14 DE 31/10/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 nov 2002

Estabelece normas possibilitando o envio de atas, relatórios e outros documentos do COEMA através de meio eletrônico.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 7, da Lei nº 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08.04.94;

Considerando o uso racional dos recursos naturais como diretriz da Política de Meio Ambiente e que a fabricação de uma tonelada de papel requer o corte de 40 árvores adultas e o uso de 100 mil litros de água.

Considerando o alto custo financeiro decorrente do envio pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente ¿ COEMA de documentos pertinentes a suas atividades através de meios
tradicionais de correspondência, bem como o tempo despendido entre as comunicações enviadas e o recebimento destas pelo destinatário;

Considerando o grande avanço nos meios de comunicação eletrônica, que permitem o envio de correspondências de maneira segura, rápida e eficiente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado que o encaminhamento de atas, relatórios, dentre outros documentos relacionados às atividades do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA poderá ser realizado por meios de comunicação eletrônica (via ¿e-mail¿ , e outros).

Art. 2º - Ficará à disposição na Secretaria Executiva do COEMA 1(uma) cópia de cada documento enviado de que trata o artigo anterior, para consulta.

Art. 3° - Fica facultado aos Conselheiros o encaminhamento de documentos de que trata o Art. 1º, por meio de cópias e protocolização, os quais deverão solicitar expressamente à Secretaria Executiva do COEMA.

Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 31 de outubro de 2002.

Albert Brasil Gradvohl

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA