Resolução CODAM nº 14 de 31/12/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 dez 2002

Autoriza a inclusão nos atos aprobatórios de projetos atinentes a Telefone Celular, o acessório denominado de Fone de Ouvido (auscultador).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, § 3º do Decreto nº 14.168, de 01 de agosto de 1991,

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, em sua Reunião Ordinária de nº 189, realizada em 19 de dezembro de 2002, que aprovou a Proposição nº 147/2002-GS/SEDEC,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a inclusão do acessório Fone de Ouvido, (auscultador) com Microfone, nos atos aprobatórios dos projetos atinentes ao produto Telefone Celular, beneficiário dos Incentivos Fiscais Estaduais, desde que o referido acessório seja produzido no Pólo Industrial de Manaus, de conformidade com projeto aprovado pelo CODAM.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM) 31 de dezembro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Presidente do Conselho