Resolução SF nº 14 de 19/04/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1995

Suspende a execução da expressão "avulsos, autônomos e administradores," contida no inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787, de 1989.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º. Fica suspensa a execução da expressão "avulsos, autônomos e administradores," contida no inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787, de 1989, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário nº 177.296-4/210, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do ofício nº 130-P/NC, STF, de 23 de setembro de 1994.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de abril de 1995

Senador José Sarney - Presidente do Senado Federal