Resolução SEFA nº 1389 DE 22/11/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 nov 2021

Altera a Resolução SEFA-IPVA nº 135/21, de 2 de março de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e

Considerando:

- o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003;

- o contido no Protocolo nº 18.306.578-5;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFA nº 135/2021 , de 2 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO SEFA 135/2021 - IPVA

CALENDARIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2022
FINAL DE PLACA À vista (com 3% de desconto) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1ª parcela (sem desconto)
1 e 2 17.01.2022 17.02.2022 17.03.2022 18.04.2022 17.05.2022
3 e 4 18.01.2022 18.02.2022 18.03.2022 19.04.2022 18.05.2022
5 e 6 19.01.2022 21.02.2022 21.03.2022 20.04.2022 19.05.2022
7 e 8 20.01.2022 22.02.2022 22.03.2022 22.04.2022 20.05.2022
9 e 0 21.01.2022 23.02.2022 23.03.2022 25.04.2022 23.05.2022

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Curitiba, 24 de novembro de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda