Resolução CAMEX nº 137 DE 28/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

Ret. - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 30.12.2016

No Art. 1º da Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, Seção 1, página 12,

Onde se lê:

III - Incluir, por um período de 24 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 14%, o código NCM conforme descrição a seguir discriminada:

NCM

  DESCRIÇÃO
4703.21.00 -- De coníferas
  Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 25 a 50 cm de largura, com umidade entre 6 e 8%.

Leia-se:

III - Incluir, por um período de 24 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 14%, o código NCM conforme descrição a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
4703.21.00 -- De coníferas 14
  Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada , tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 25 a 50 cm de largura, com umidade entre 6 e 8%. 4