Resolução INSS nº 135 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Dispõe sobre os critérios para enquadramento no Regime Geral de Previdência Social - RGPS dos servidores do Estado de Minas Gerais em razão de Acordo Judicial.

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando o Acordo Judicial - Recurso Especial nº 1.135.162/MG firmado entre o Estado de Minas Gerais, União e o INSS, publicado no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2010; e

Considerando a necessidade de atualização automática dos dados cadastrais, vínculos e remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para os servidores contemplados pelo Acordo Judicial,

Resolve:

Art. 1º Os servidores a seguir listados são contribuintes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro 1998, responsabilizando-se o INSS por todos os benefícios previdenciários decorrentes da inclusão destes servidores no RGPS:

I - o detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

II - o agente político, ressalvado o exercente de mandato eletivo vinculado ao respectivo regime próprio de previdência social - RPPS;

III - os servidores a que se refere a alínea "a" do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, exceto aqueles admitidos até 31 de dezembro de 2006 e em exercício em 6 de novembro de 2007, ainda que estes mantenham o exercício da atividade, relativa ao mesmo vínculo posteriormente a esta data;

IV - os servidores a que se refere a alínea "b" do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990; e

V - o contratado nos termos do art. 11 da Lei nº 10.254, de 1990 e da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.

Art. 2º Os servidores do Estado de Minas Gerais - incluindo suas Autarquias, Fundações, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - efetivados nos termos da legislação mineira, especialmente aqueles enquadrados nas situações a seguir citadas, integram o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais:

I - servidores a que se referem os arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais;

II - servidores a que se referem os arts. 7º e 9º da Lei Complementar Mineira nº 100, de 5 de novembro de 2007, inclusive aqueles que já tenham preenchido todos os requisitos necessários à concessão do benefício até a data da sua publicação, bem como os benefícios dele decorrentes.

Art. 3º Até que seja implementada a atualização automática do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, o servidor contemplado pelo citado Acordo Judicial, quando do requerimento de benefícios ou serviços junto ao INSS, poderá solicitar por meio do requerimento previsto no art. 49 da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 06 de agosto de 2010, o acerto de dados cadastrais, a alteração, inclusão, exclusão e validação do vínculo com o Governo do Estado de Minas Gerais e de suas remunerações.

Art. 4º Observado o disposto no art. 19 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, a comprovação do vínculo e das remunerações dos servidores a que se refere o art. 1º, será feita mediante apresentação dos formulários (modelos Anexos I e II), emitidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÂO
UNIDADE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADA
DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº XXXX/2010
PARA FINS DE ATUALIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL
DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS JUNTO AO INSS

ÓRGÃO EXPEDIDOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO CNPJ: 05 461 142/0001-70 

DADOS CADASTRAIS

NOME: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
RG: xxxxxxxxxxx ÓRGÃO EXPEDIDOR: xx/xx DT EXP.: xx/xx/xx 
CPF: xxxxxxxxxxxxxxx DATA DE NASCIMENTO: xx/xx/xx PIS/PASEP: xxxxxxxxx 
NOME DA MÃE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 

DADOS FUNCIONAIS

Nº DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO: DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL: XX/XX/XXXX 
Nº DA PORTARIA DE EXONERAÇÃO/DISPENSA/DEMISSÃO: DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL: XX/XX/XXXX 
ÓRGÃO/ENTIDADE CARGOS/FUNÇÕES Enquadramento/Lei DT. INÍCIO DT FIM 
 designado alínea "a" do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990 XX/XX/XX XX/XX/XX 
     
     

Declaro que este documento foi elaborado à vista das informações integrantes do Acordo Judicial firmado entre o Estado de Minas Gerais, o INSS e a União, nos autos do Recurso Especial nº 1.135.162/MG e dos documentos formadores do processo administrativo arquivado nesta SEPLAG.

LOCAL E DATA 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES 

NOME/MASP/MATRÍCULA/CARIMBO 

UNIDADE GESTORA DO RPPS/MG

HOMOLOGO o presente documento e declaro que as informações nele constantes correspondem com a verdade. LOCAL E DATA
NOME/ASSINATURA/CARIMBO Titular da Diretoria Central de Contagem de Tempo e AposentadoriaUnidade de Gestão Previdenciária

ANEXO I
(verso)

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÂO
UNIDADE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADA
DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº XXXX/2010
PARA FINS DE ATUALIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL
DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS JUNTO AO INSS

Este documento não contém emendas ou rasuras.

Observações:

As datas de publicação de nomeação ou exoneração somente serão informadas nos casos de certificação de tempo de cargos em comissão.

Os atos de designação e dispensa nos termos da Lei nº 10.254, de 1990 não são publicados.

Serão informadas datas de início e fim de cada período de vinculação caso haja alteração de órgão/entidade ou interrupção de vínculo.

No campo "Enquadramento/Lei", será informada a espécie de vínculo do servidor com o Estado de MG, mencionando os artigos, §§, incisos, alíneas, etc.. e a Lei que se enquadra este servidor.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

UNIDADE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADA
DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA

ANEXO II

RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES 
REFERENTE À DECLARAÇÃO Nº XXXX/XXXX EXPEDIDA PELA DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA EM XX/XX/XXXX 
ÓRGÃO EXPEDIDOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAGDiretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTACNPJ 05 461 142/0001-70 
NOME: MATRÍCULA: 
CPF: PIS/PASEP DATA DE NASCIMENTO 
NOME DA MÃE: 

Mês Ano: Ano: Ano: Ano: Ano: Ano: Ano: 
Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor 
Janeiro        
Fevereiro        
Março        
Abril        
Maio        
Junho        
Julho        
Agosto        
Setembro        
Outubro        
Novembro        
Dezembro        
LOCAL E DATA 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES 
NOME/MASP/MATRÍCULA/CARIMBO 

UNIDADE GESTORA DO RPPS/MG

HOMOLOGO o presente documento e declaro que as informações nele constantes correspondem com a verdade. LOCAL E DATA
NOME/ASSINATURA/CARIMBO Titular da Diretoria Central de Contagem de Tempo e AposentadoriaUnidade de Gestão Previdenciária Este documento não contém emendas ou rasuras.