Resolução CNP nº 1335 DE 18/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2017
Retifica o Anexo da Resolução CNP Nº 1.329 de 2017, que altera a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução CNPS nº 1.316 de 2010.
(Revogado pela Resolução CNPS Nº 1347 DE 06/12/2021):
O Presidente do Conselho Nacional de Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e observado o disposto no inciso X do art. 41, e no inciso XV e parágrafo único do art. 42 da Lei nº 13.502 de 01 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo da Resolução CNP Nº 1.329, de 25 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2017, Seção 1, páginas 56 e 57.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO
RETIFICAÇÃO DA NOTA 2 e RESPECTIVO EXEMPLO DO ITEM 2.4
Onde se lê:
2. Caso ocorram empates na primeira posição (Nordem =1) e um outro grupo de empate em posição posterior, o Nordem Reposicionado de cada estabelecimento deste grupo equivalerá à média dos Nordem Reposicionados calculados como se não existisse o empate.
Leia-se:
2. Caso ocorram empates na primeira posição (Nordem =1) e um outro grupo de empate em posição posterior, o Nordem Reposicionado de cada estabelecimento deste grupo equivalerá ao Nordem Inicial dos Nordem Reposicionados calculados como se não existisse o empate.
Onde se lê:
Como houve empate de estabelecimentos na posição original de 199 até 201, o Nordem Reposicionado final de cada um dos estabelecimentos equivalerá à média dos Nordem Reposicionados calculados: (133,3333 + 150,7500 + 168,1667)/3 = 150,7500.
Leia-se:
Como houve empate de estabelecimentos na posição original de 199 até 201, o Nordem Reposicionado final de cada um dos estabelecimentos equivalerá à posição inicial dos empatados. Nordem Reposicionados: 133,3333.