Resolução SEFA nº 133 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para março de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no protocolo nº 21.779.895-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de março de 2024 em R$ 135,66 (cento e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

Curitiba, 28 de fevereiro de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda