Resolução CG/AGR nº 132 de 23/06/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 jun 2008

Dispõe sobre o reajuste tarifário do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 200800029003019.

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,

Considerando que o disposto do inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberadas pelo seu conselho de Gestão;

Considerando que a Diretoria Executiva da AGR é dotada de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação de serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e art. 39 do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004;

Considerando o disposto no inciso X do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e no inciso XII da art 2º, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no Estado de Goiás;

Considerando o disposto no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e no inciso VII, do art. 8º, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004, que estabelecem a competência do Conselho de Gestão da AGR para analisar e aprovar os reajustes tarifários dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no Estado de Goiás;

Considerando que o último reajuste para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, ocorreu em 9 de julho de 2007, conforme Resolução nº 147 de 29 de junho de 2007, do Conselho de Gestão da AGR;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 171, de 26 de agosto de 2005, do Conselho de Gestão da AGR, que trata da metodologia do cálculo tarifário para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás;

Considerando o cálculo tarifário realizado pela Gerência de Tarifas no processo nº 200800029003019, ora adotado e que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando a Resolução nº 714, de 16 de junho de 2008, da Diretoria Executiva da AGR;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário para Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, em um percentual de até 5,67% (cinco inteiro e sessenta e sete centésimos por cento), a vigorar a partir da 00:00 h (zero hora) do dia 5 de julho de 2008, fixando os coeficientes tarifários nos seguintes valores:

I - COEFICIENTE TARIFÁRIOS, SEM O - ICMS;

SERVIÇO CONVENCIONAL TIPO I
0,125062 R$ / PAS / KM
SERVIÇO CONVENCIONAL TIPO II
0,165062 R$ / PAS / KM
SERVIÇO CONVENCIONAL TIPO III
0,188033 R$ / PAS / KM
SERVIÇO EXPRESSO
0,155198 R$ / PAS / KM
SERVIÇO SEMI - URBANO
0,092728 R$ / PAS / KM

II - COEFICIENTES TARIFÁRIOS ACRESCIDOS DO ICMS DE 17%:

SERVIÇO CONVENCIONAL TIPO I
0,150677 R$ / PAS / KM
SERVIÇO CONVENCIONAL TIPO II
0,198870 R$ / PAS / KM
SERVIÇO CONVENCIONAL TIPO III
0,226546 R$ / PAS / KM
SERVIÇO EXPRESSO
0,186986 R$ / PAS / KM

ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

O preço mínimo de passagem de serviço convencional fica fixado em R$ 3,54 (três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2008.

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

Vice-Presidente do Conselho de Gestão