Resolução SEF nº 1.316 de 26/01/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jan 1999

Delega competência nas condições que especifica ao Diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, para em nome do Titular da Pasta, expedir os atos relativos a:

I - concessão das licenças para tratamento de saúde do próprio servidor, para repouso à gestante, para acompanhar cônjuge, para prestação de serviço militar, para trato de interesse particular, prêmio por assiduidade, por motivo de doença em pessoa da família, para mandato classista, afastamento para mandato eletivo, para adoção de recém nascido e para atender filho excepcional, nos termos da legislação vigente;

II - assinatura de contratos de trabalho por prazo determinado, sob o regime da CLT, após autorização do Governador;

III - lotação, designação e remoção de servidores entre unidades da Secretaria;

IV - concessão de ajuda de custo, de adicional por tempo de serviço, auxílio funeral, auxílio-alimentação, diárias e indenização de transporte;

V - abono de faltas nos casos previstos em Lei e dispensa de ponto para participação de servidores da Secretaria, em eventos de interesse exclusivo da referida pasta;

VI - aprovação de escala de férias e autorização para gozo de licença prêmio;

VII - autorização de readaptação provisória, por recomendação médica, por prazo de até 60 (sessenta) meses;

VIII - substituição de titular de cargo em comissão, por período não superior a 30 (trinta) dias e designação para o exercício de função gratificada;

IX - abertura de sindicância, processo administrativo disciplinar e aplicação das penalidades de repressão, suspensão e multa, quando recomendado pela Corregedoria Fazendária.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de janeiro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda