Resolução SEFA nº 1304 DE 07/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2023

Altera a Resolução SEFA Nº 135/2021, que regulamenta a Lei Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, assim como considerando o contido no Protocolo nº 21.354.638-4,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução SEFA nº 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2024
FINAL DE
PLACA
À vista (aplicado o desconto máximo previsto em lei) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1ª parcela (sem desconto)
1 e 2 17/01/2024 19/02/2024 18/03/2024 17/04/2024 17/05/2024
3 e 4 18/01/2024 20/02/2024 19/03/2024 18/04/2024 20/05/2024
5 e 6 19/01/2024 21/02/2024 20/03/2024 19/04/2024 21/05/2024
7 e 8 22/01/2024 22/02/2024 21/03/2024 22/04/2024 22/05/2024
9 e 0 23/01/2024 23/02/2024 22/03/2024 23/04/2024 23/05/2024

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Curitiba, 07 de dezembro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda