Resolução SIDAGRO nº 13 DE 20/06/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 jun 2023

Cria o cadastro municipal do produtor.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Cadastro Municipal do Produtor, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (SIDAGRO), com o objetivo principal de otimizar o processo de atendimento, acompanhamento e controle dos serviços prestados por esta Secretaria junto aos produtores da área urbana e rural, em especial, da agricultura familiar.

Art. 2º O Cadastro Municipal do Produtor será realizado sob a coordenação da Superintendência de Fomento ao Agronegócio, devendo ser preenchido o formulário constante no ANEXO I e a ele serem anexados:

I. cópia de CPF e RG do responsável pela área específica e de cada associado, quando for o caso de associação ou similar;

II. cópia de CNPJ, Estatuto e Ata de Posse (associações e assemelhados);

III. comprovante de endereço do responsável pela área específica e de cada associado, quando for o caso de associação ou similar;

IV. cópia de documento de propriedade, arrendamento, concessão, cessão de uso ou parceria;

V. Declaração de Aptidão ao Pronaf - CAF (caso possua);

VI. Inscrição Estadual (caso possua);

VII. outro documento ou informação considerada tecnicamente relevante.

Art. 3º Em caso de associação ou similar, deve ser realizado cadastro individual e cadastro do responsável pela entidade informando sua qualidade de responsável e período de vigência do mandato.

Parágrafo único. O cadastro de associação ou similar será realizado apenas para o caso específico de parceria ou cooperação técnica relacionada a Programa ou Projeto em vigor.

Art. 4º Em caso de áreas de comunidades quilombolas, de terras de povos indígenas e outras comunidades tradicionais, devem ser anexados documentos que comprovem a condição da área e dos produtores em questão.

Art. 5º Somente serão atendidos pela SIDAGRO, os produtores individuais, associações ou similares devidamente cadastradas.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2023.

ADELAIDO LUIZ SPINOSA VILA

Secretário Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio

ANEXO I

CADASTRO MUNICIPAL DO PRODUTOR
CADASTRO Nº:
DADOS DA ÁREA - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Denominação da área:
Localização: Total da área:
Tipo de área
() pública
() urbana
() privada
() rural
Categoria (pode ser identificada mais de uma categoria):
( ) comunidade quilombola
( ) terra de povos indígenas
( ) outras comunidades tradicionais. Qual: 
( ) mulher agricultora
( ) assentamento. Qual: 
( ) juventude rural
( ) outra. Qual: 
Responsável:
Endereço para correspondência:
Bairro: CEP:
Telefone/ Celular:
E-mail:
Descrever roteiro de acesso à área e anexar mapa:
Tipo de agricultura:
( ) moderna (agricultura de precisão e agricultura digital)
( ) tradicional
( ) intensiva
( ) extensiva
( ) familiar
( ) patronal ou empresarial
( ) orgânica (anexar certificado)
Prática de manejo do solo:
( ) convencional
( ) orgânica
( ) agroecológica
Quantidade de pessoas que trabalham na área (especificar por tipo: familiar, contratado, etc)
Relação de culturas produzidas e época do ano em que mais utiliza os serviços de mecanização agrícola (programa anual de produção).
Abastecimento de água - tipo e forma de tratamento:
Tipo de escoamento sanitário:
Destino do lixo: