Resolução CONFAZ nº 13 DE 30/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2018

Autoriza os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e depositar planilhas de Atos Normativos e Atos Concessivos e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

A Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª reunião extraordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2018, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Fica o Estado de Goiás autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, PLANILHAS DE ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ no dia 26.11.2018, via internet, por correio eletrônico. A publicação no Diário Oficial da Estado dos referidos atos normativos foi autorizada pelas Resoluções 02/2018 e 05/2018.

Art. 2º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, PLANILHA DE ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ no dia 19.11.2018, via internet, por correio eletrônico, cujos correspondentes atos normativos já foram objeto de registro e depósito na forma da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI