Resolução JUCEPAR nº 13 DE 29/08/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 set 2018

Aprova o Edital de notificação de empresários e de Sociedades Empresariais, para fins de declaração de inatividade, nos termos que especifica.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentares, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.1994, nos artigos 32, inciso II - alínea "h" e 48, do Decreto Federal nº 1.800, de 30.01.1996 e, da Instrução Normativa DREI nº 05 , de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

I - considerando, a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes à declaração de inatividade do registro de empresas mercantis, bem como, da comunicação de seu funcionamento, e/ou, da paralisação temporária de atividades;

II - considerando, a necessidade de atualização dos dados cadastrais das empresas registradas, com a declaração de inatividade e a conseqüente perda da proteção do nome empresarial, possibilitando a ampliação e a utilização de nomes empresariais e, a partir desse procedimento, promover a revisão e correção dos dados cadastrais das empresas consideradas ativas;

Resolve:

I - Por unanimidade, aprovar o Edital anexo, de notificação de empresários e de Sociedades Empresariais, para fins de declaração de inatividade prevista no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934/1994, Decreto Federal nº 1.800/1996 e da Instrução Normativa nº 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se e Cumpra-se.

Curitiba, 29 de agosto de 2018

ARDISSON NAIM AKEL

Presidente da Junta Comercial do Paraná

ANEXO RESOLUÇÃO 013/2018 - JUCEPAR EDITAL 001/2018

O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II - alínea "h" e 48, do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996 e na Instrução Normativa DREI, número 05 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração,

Resolve:

1 - Notificar os empresários e empresas de todas as modalidades, que não fizeram nenhum registro nos últimos 10 anos que, se desejarem manter seus registros ativos, com proteção do nome empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar a Junta Comercial do Paraná sua intenção, no período de 03.09.2018 à 03.11.2018. Mediante requerimento de "comunicação de funcionamento" a ser protocolado em intenção, no período de 03.09.2018 à 03.11.2018. Mediante requerimento de "comunicação de funcionamento" a ser protocolado em uma das unidades da JUCEPAR.

2 - Comunicar que as informações pertinentes ao assunto, juntamente com o requerimento padronizado para preenchimento, bem como o inteiro teor da IN DREI número 05, constam no site da JUCEPAR (www.jucepar.pr.gov.br)

Publique-se e arquive-se

Curitiba, 29 de agosto de 2018

ARDISSON NAIM AKEL

Presidente da Junta Comercial do Paraná