Resolução GAB/SEFIN nº 13 DE 28/08/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 ago 2012

Altera dispositivo da Resolução nº 011/2012/GAB/SEFIN que dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de agosto de 2012.

O Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a indisponibilidade do sistema;

Resolve

Art. 1º. Os dispositivos a seguir indicados da Resolução nº 011/2012/GAB/SEFIN, de 21 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - ementa:

"Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia- Nota Legal Rondoniense, para o mês de agosto de 2012.";

II - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, a ser realizado no dia 08 de setembro de 2012, será disciplinado por esta Resolução."; III - os §§ 2º, 3º e 5º do artigo 1º:

"§ 2º Para garantir a aleatoriedade na atribuição dos números premiados e permitir a contemplação de maior quantidade de consumidores, o aplicativo de que trata o § 1º será baseado em algoritmo matemático que permita gerar números aleatórios de 15 (quinze) dígitos, a partir de número semente de 8 (oito) dígitos composto pelos 2 (dois) últimos algarismos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, referente ao concurso de número 04690 a ser realizado pela Caixa Econômica Federal às 19:00 horas (horário de Brasília) do dia 05 de setembro de 2012".

"§ 3º Para o sorteio de prêmios a ser realizado no dia 08 de setembro de 2012, cada consumidor cadastrado receberá 1 (um) bilhete eletrônico a cada R$ 100,00 (cem reais) em documentos fiscais registrados em seu CPF (cadastro de pessoa física) no sítio www.notalegal.ro.gov.br, limitado ao máximo de 100 (cem) bilhetes eletrônicos por CPF, sendo que cada bilhete eletrônico será composto de número inteiro com 15 (quinze) algarismos.";

IV - O caput do artigo 2º e seu parágrafo único:

Art. 2º. Será constituída Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios, realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Legal Rondoniense, composto por representantes de órgãos públicos e entidades privadas de elevada credibilidade, em número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) membros, sendo os membros desta Comissão os mesmos da Portaria GAB/SEFIN nº 138, de 21 de maio de 2012.(Nota Legisweb: Redação dada pelo Resolução GAB/SEFIN Nº 14 DE 20/09/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior) Art. 2º Os membros da Comissão serão os mesmos da Portaria GAB/SEFIN nº 138, de 21 de maio de 2012.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata este artigo o acompanhamento de todas as etapas da realização do sorteio a ser realizado no dia 08 de setembro de 2012, incluindo a geração dos bilhetes eletrônicos, conforme § 5º do art. 1º da Resolução nº 11/2012, bem como a homologação dos resultados do referido certame, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência do sorteio, em observância aos termos desta Resolução e aos princípios constitucionais que regem a administração pública".

V - o caput do Art. 3º e seus incisos:

"Art. 3º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores líquidos já deduzidos o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

I - 20 (vinte) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - 80 (oitenta) prêmios de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

III -1000 (mil) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais);

IV - 4400 (quatro mil e quatrocentos) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)."

VI - o § 5º do artigo 1º:

"§ 5º A geração dos bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores concorrerão ao sorteio de prêmios de que trata esta Resolução, será realizada até as 13:00 horas (horário local) do dia 28 de agosto de 2012.";

(Nota Legisweb: Redação dada pelo Resolução GAB/SEFIN Nº 14 DE 20/09/2012)

VII - Tornar sem efeito.

(Nota Legisweb: Redação Anterior) VII - o parágrafo único do artigo 2º:

"Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata este artigo o acompanhamento de todas as etapas da realização do sorteio a ser realizado no dia 04 de setembro de 2012, incluindo a geração dos bilhetes eletrônicos, conforme § 5º do art. 1º desta Resolução, bem como a homologação dos resultados do referido certame, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência do sorteio, em observância aos termos desta Resolução e aos princípios constitucionais que regem a administração pública.";

VIII - o artigo 4º:

"Art. 4º Para efeito de participação terão validade as informações processadas e válidas, transmitidas pelas empresas contribuintes, e registradas nos bancos de dados da SEFIN até o momento da geração dos bilhetes eletrônicos, a ser realizada conforme prazo estipulado no § 4º do artigo 1º desta Resolução, tendo por base os documentos fiscais emitidos nos meses de abril e maio de 2012.".

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2012.

BENEDITO ANTONIO ALVES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS