Resolução COFECI nº 1291 DE 18/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2012

Altera o art. 1º da Resolução-Cofeci nº 717/2001, para incluir o estágio obrigatório na matriz curricular. "Ad referendum"

(Revogado pela Resolução COFECI Nº 1467 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e pelos Artigos 4º, inciso XIX, 19, inciso IV, do Regimento Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126, de 25 de março de 2009,

Considerando a necessidade de incluir o estágio educacional obrigatório como essencial para uma adequada formação do futuro corretor de imóveis;

Resolve:

Art. 1º. O art. 1º da Resolução-Cofeci nº 717/2001, com a inclusão do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis somente aceitarão inscrição principal de pessoas físicas portadoras de Diplomas obtidos em cursos de Formação de Técnico em Transações Imobiliárias, expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelos órgãos educacionais competentes, em cuja matriz curricular estejam presentes, no mínimo, as seguintes competências:

I - Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa;

II- Noções de Relações Humanas e Ética;

III- Matemática Financeira;

IV- Direito e Legislação;

V - Organização e Técnica Comercial;

VI- Operações Imobiliárias;

VII - Economia e Mercados;

VIII - Marketing Imobiliário;

IX- Desenho arquitetônico;

§ 1º A competência Operações Imobiliárias conterá tópico específico sobre avaliação de imóveis para estabelecimento de preço de mercado.

§ 2º A matriz curricular deverá prever a oferta de Estágio obrigatório com carga horária mínima de 20% do total das horas estabelecidas para as demais disciplinas do curso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

EDECIO NOGUEIRA CORDEIRO

Diretor Secretário